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Aviso 12244/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado-termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12244/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado-termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano susceptível de renovação, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Rio Torto.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 60, e do art. 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 03 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Rio Torto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado-termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano susceptível de renovação.

2 - Local de trabalho: Freguesia de Rio Torto

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções diversas na área de construção e manutenção de obras e limpeza/manutenção de espaços verdes e jardins, bem como outras que lhes sejam atribuídas, que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no art. 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no art. 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Rio Torto de 03 de Maio de 2010, nos termos do n.º 6 do artigo 60 e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

7 - Nível habilitacional exigido: 9.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

8 - Nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2 série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.freguesiaderiotorto.com.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua do Cabo, 12, 6290-261 Rio Torto, das 20h30 m às 21h30 m horas, segundas e quintas-feiras sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do art. 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do art. 53.º da LVCR e n.º 2 do art. 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

12 - A Avaliação Curricular, tem uma ponderação de 100 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, por oficio registado.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente:Gonçalo Luís Chouzal do Nascimento

Vogais efectivos: Alda Maria Correia da Fonseca Eusébio e José Manuel Mendes Batista Sancho

Vogais suplentes: José Manuel Gomes Dias de Almeida e Sofia Alexandra Tenreiro Nogueira dos Santos

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2 série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.1, e disponibilizada na sua página electrónica em www.freguesiaderiotorto.com.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

18 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do art. 6.º na alínea d) do n.º i do art. 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia(www.freguesiaderiotorto.com), por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis).

20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do art. 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

8 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Gonçalo Luís Chouzal do Nascimento.

303363203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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