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Aviso 12243/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, para preenchimento de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12243/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de um lugar de assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Poceirão, de 2 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um procedimento concursal comum, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, com o objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Poceirão, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de Assistente Operacional

1 - Local de Trabalho: Freguesia de Poceirão.

2 - Descrição sumária das actividades:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas. Conservação e manutenção de caminhos rurais e urbanos, conservação e manutenção do cemitério com tarefas de coveiro, nomeadamente, proceder à abertura e encerramento diário do cemitério, efectuar a abertura e aterro de sepulturas, efectuar o depósito e levantamento de restos mortais, efectuar fundações em alvenaria, proceder à limpeza e garantir o bom estado de conservação do espaço do cemitério e zonas envolventes da Freguesia. Execução de outras tarefas decididas no âmbito das atribuições e competências da Freguesia.

3 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos Gerais de Admissão são os previstos no artº8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial;

5.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo da Junta de 2 de Junho de 2010.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

6.2 - Possuir carta de condução.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel através de impresso próprio a adquirir na secretaria da Junta de Freguesia de Poceirão, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, sito na Rua Luís de Camões n.º 12, 2965-314 Poceirão, durante as horas normais de expediente, das 9.00 às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.2 - Ao processo de candidatura deverá anexar, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Contribuinte;

Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado

Declarações da experiência profissional e certificados comprovativos de formação profissional.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas por lei.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Identificação dos métodos: No presente recrutamento de selecção serão aplicados os dois métodos de selecção referidos nos n.º 1 e 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Métodos de selecção obrigatórios

a.1) Prova de Conhecimentos (PC)

a.2)Avaliação Psicológica (AP)

b) Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos:

b.1) Avaliação Curricular(AC)

b.2) Entrevista de avaliação de Competências(EAC)

11.2 - Prova prática de conhecimentos - com a duração prevista de 30 minutos, incidindo nas seguintes áreas: Abertura de sepultura; simulação de levantamento de restos mortais, limpeza do espaço circundante, a decorrer no cemitério de Poceirão.

11.3 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.4 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.5 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

12.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada de acordo com uma escala classificativa de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, em resultado da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais, consoante o caso:

CF = (PCp x 50 %) + (AP x 50 %) ou CF= (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

Em que: CF=classificação final; PCp=prova de conhecimentos práticos; AP=avaliação Psicológica; AC =avaliação curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências

12.3 - A falta de comparência dos candidatos ao método de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.6 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações sede da Junta de Freguesia.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José da Cruz Silvério, Presidente da Freguesia de Poceirão

1.º Vogal efectivo - Luciano António Pereira da Silva, Secretário da Junta de Freguesia de Poceirão

2.º Vogal efectivo - António José Rebelo dos Santos, Assistente Operacional Junta de Freguesia de Poceirão

1.º Vogal suplente - Luís Manuel Felix Dias, Assistente Operacional da Freguesia de Poceirão

2.º Vogal suplente - Avelino Manuel Silva, Assistente Operacional da Freguesia de Poceirão

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - O presente concurso rege-se pelas disposições diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Poceirão, 4 de Junho de 2010. - O Presidente, José da Cruz Silvério.

303346859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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