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Deliberação (extracto) 1078/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Deliberação de 12 de Maio de 2010, relativa à aprovação de intervenções no Parque Escolar de Oeiras, ao abrigo do regime excepcional previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1078/2010

Em reunião de executivo municipal de 28 de Abril, foram aprovados, mediante a deliberação 498/2010, os projectos respeitantes a dez Escolas do Concelho com vista à modernização desses equipamentos escolares, com a inerente definição como prioridade e autorização para iniciar os respectivos procedimentos adjudicatórios, ao abrigo do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2010 de 1 de Abril.

Em reunião de executivo municipal de 12 de Maio, foram aprovadas, mediante a deliberação 555/2010, as peças dos procedimentos por ajuste directo ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009 e respeitantes aos projectos, compostas por convite e caderno de encargos, em conformidade com os artigos 40.º a 43.º do CCP e a seguir enunciados:

1EB1/JI Sá de Miranda, em Oeiras - Remodelação de Instalações Sanitárias (Proc. 100/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)26.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 45 dias;

2Jardim-de-infância Roberto Ivens, em Cruz Quebrada -Remodelação de Instalações Sanitárias (Proc. 99/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)30.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 45 dias;

3EB1 Gil Vicente, em Queijas - Remodelação do espaço interior (Proc. 94/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)100.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 90 dias;

4EB1 António Rebelo de Andrade, em Oeiras -Zonas de ensombramento (Proc. 102/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)35.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 60 dias;

5EB1/JI Manuel Beça Múrias, em Oeiras - Zonas de ensombramento (Proc. 98/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)45.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 60 dias;

6JI Luísa Ducla Soares, em Algés - Requalificação do Parque Infantil e criação de zonas de ensombramento (Proc. 93/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)56.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 60 dias;

7EB1/JI Pedro Alvares Cabral, em Porto Salvo - Remodelação da Cozinha, nova Lavandaria, Cobertura de Pátio e Arranjos Paisagísticos (Proc.

90/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)215.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 120 dias;

8Execução dos Arranjos Exteriores da EB1/JI Cesário Verde, em Queijas (Proc. 101/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)90.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 90 dias;

9Requalificação da EB1/JI Nossa Senhora do Vale, em Caxias (Proc. 96/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)195.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo execução de 120 dias;

10EB1 Anselmo de Oliveira, em Paço de Arcos - Requalificação de Espaços Exteriores (Proc. 97/DOM/DEM/10) com preço base de (euro)130.000,00 (acresce IVA à taxa de 5 %) e prazo de execução de 90 dias.

31.05.2010. - A Vereadora, Madalena Castro.

303327564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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