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Despacho 10283/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação nos vice-presidentes do Instituto de Letras e Ciências Humanas

Texto do documento

Despacho 10283/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 81.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Dezembro de 2008, e no n.º 2 da Deliberação do Conselho de Gestão - 11/2010, de 29 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 247, de 29 Abril de 2010, tendo em conta o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade de gestão do Instituto de Letras e Ciências Humanas:

1 - Delego no Vice-Presidente, Álvaro Iriarte Sanromán, Professor Associado, a competência para praticar todos os actos relativos a:

(a) Coordenação de projectos de cooperação e intercâmbio nacional e internacional ao nível da pós-graduação;

(b) Coordenação do Gabinete Técnico.

2 - Subdelego nos Vice-Presidentes, Doutores Orlando Alfred Arnold Grossegesse, Director do BabeliUM-Centro de Línguas, Álvaro Iriarte Sanromán e Margarida Isabel Esteves da Silva Pereira, Presidente do Conselho Pedagógico, competência para a prática dos actos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) seguintes, da referida Deliberação:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respectivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de carácter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00 desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00 sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 16.º e a alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

e) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

f) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1.1.1. e nas alíneas a), b), e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de Julho;

g) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho Reitoral de atribuição de verbas bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET; I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

3 - Nos termos do disposto no artigo 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento do Instituto de Letras e Ciências Humanas, nomeadamente os assuntos que, pela sua natureza ou carácter de urgência o justifiquem, designo para me substituir, pela seguinte ordem, o (a) Vice-Presidente: 1.º Orlando Arnold Alfred Grossegesse; 2.º Álvaro Iriarte Sanromán; 3.º Margarida Isabel Esteves da Silva Pereira.

4 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas e subdelegadas.

Universidade do Minho, 9 de Junho de 2010. - A Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas, Maria Eduarda Bicudo de Azeredo Keating, Professora Catedrática.

203367392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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