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Despacho 10280/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Despacho relativo ao Regulamento que disciplina o Concurso Especial para Acesso ao Mestrado Integrado de Medicina da Universidade do Minho por Titulares do Grau de Licenciado

Texto do documento

Despacho 10280/2010

Nos termos do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, foi instituído um regime especial para acesso ao curso de medicina para titulares do grau de licenciado.

Para dar cumprimento a estas determinações legais, homologa-se o presente Regulamento que disciplina o concurso especial para acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho.

É revogado o Despacho RT- 40/2007 de 6 de Junho.

Universidade do Minho, 18 de Maio de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento do concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado de medicina ministrado na Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho por titulares do grau de licenciado

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina o concurso especial para acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho, nos termos do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro e aplica-se aos titulares do grau de licenciado que estejam abrangidos pelos domínios de licenciatura constantes de elenco aprovado pelo conselho científico da Escola de Ciências da Saúde e cumpram o pré-requisito fixado pela Escola nos termos do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro e 90/2008, de 30 de Maio.

2 - Os domínios de licenciatura constantes do elenco aprovado pelo conselho científico da Escola de Ciências da Saúde bem como o pré-requisito aprovado pela Escola são divulgados nos termos do artigo 19.º

Artigo 2.º

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos da UM, Campus de Gualtar, Braga, devidamente preenchido;

b) Certidão comprovativa da titularidade de um curso superior nacional ou de equivalência a um curso superior nacional com a respectiva classificação final e que, em qualquer caso, conste do elenco a que se refere o n.º 1 do artº anterior;

c) Certidões comprovativas da titularidade de outros graus académicos;

d) Documento comprovativo do cumprimento do pré-requisito fixado pela Escola a que se refere o n.º 1 do artº anterior;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou de outro documento de identificação;

f) Curriculum vitae;

g) Procuração, quando for caso disso.

2 - Os candidatos devem juntar ao currículo os documentos que entenderem relevantes para a apreciação do mesmo.

3 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

4 - Da candidatura é entregue ao apresentante o duplicado do respectivo Boletim de Candidatura e o original do recibo referente ao pagamento da taxa de candidatura, sendo o duplicado do referido Boletim indispensável para qualquer diligência posterior.

Artigo 3.º

Indeferimento Liminar

São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

b) Não sejam acompanhadas, no acto da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

c) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

Artigo 4.º

Exclusão da Candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano lectivo em qualquer estabelecimento de ensino superior, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 5.º

Vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Escola de Ciências da Saúde e estão sujeitas a limitações quantitativas de harmonia com o consignado no artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.

2 - As vagas são divulgadas nos termos do artigo 19.º

Artigo 6.º

Métodos de selecção e seriação dos candidatos

1 - A selecção dos candidatos para a frequência do curso de Medicina faz-se através da aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Apreciação curricular.

2 - A seriação dos candidatos é feita em função da pontuação final da candidatura que é resultante da aplicação da seguinte fórmula:

Pf= Pc x 0,5 + Ac x 0,5

Em que:

Pf = Pontuação final da candidatura;

Pc = Classificação da prova de conhecimentos a que se refere o artigo 7.º;

Ac = Classificação da apreciação curricular a que se refere o artigo 8.º

Artigo 7.º

Prova de conhecimentos

1 - A prova de conhecimentos incide sobre o programa do ensino secundário do 10.º, 11.º e 12.º anos, da Área I (Ciências Naturais e Ciências e Tecnologia) das disciplinas de Biologia, Física, Química e Matemática.

2 - A prova de conhecimentos é de natureza escrita.

3 - O resultado da prova de conhecimentos traduz-se numa classificação na escala de 0 a 50 pontos.

4 - São excluídos os candidatos com uma classificação inferior a 24,5 pontos.

5 - A prova de conhecimentos é válida exclusivamente no ano e no âmbito da candidatura ao concurso em que é realizada.

Artigo 8.º

Apreciação Curricular

1 - A apreciação curricular incide sobre o percurso académico e o percurso profissional do candidato.

2 - A apreciação curricular é feita de harmonia e em obdiência aos critérios e parâmetros de avaliação constantes do Anexo ao presente Regulamento.

Artigo 9.º

Júri do Concurso

1 - A condução do processo de concurso é da competência de um júri designado pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:

a) Fixar o tipo de prova de conhecimentos no âmbito do programa de provas a que alude o artigo 7.º;

b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar na prova de conhecimentos;

c) Fixar os critérios de desempate previstos no n.º 2 do artigo 15.º;

d) Determinar o indeferimento liminar das candidaturas nos termos do artigo 3.º;

e) Dar execução à prova de conhecimentos e proceder à sua apreciação;

f) Proceder à apreciação curricular;

g) Proceder à seriação dos candidatos.

Artigo 10.º

Seriação

O resultado da seriação consta de lista ordenada sujeita a homologação do reitor da Universidade do Minho.

Artigo 11.º

Resultado Final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes menções:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido.

Artigo 12.º

Comunicação da decisão

1 - O resultado final do concurso é tornado público nos termos do artigo 19.º

2 - A menção da situação de indeferido carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação.

Artigo 13.º

Reclamações

1 - Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação nos prazos fixados nos termos do artigo 19.º

2 - As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos, Campus de Azurém.

3 - As reclamações estão sujeitas ao pagamento de emolumentos de harmonia com a tabela de emolumentos praticados nos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

4 - As decisões sobre as reclamações são da competência do reitor, sendo proferidas nos prazos fixados e nos termos do artigo 19.º

Artigo 14.º

Colocação

A admissão dos candidatos é feita de acordo com a ordem resultante da aplicação dos métodos de selecção e dos critérios de seriação a que se referem os artºs 6.º, 7.º e 8.º até aos limites fixados nos termos do artigo 5.º

Artigo 15.º

Desempate

1 - Em caso de igualdade de classificação, resultante da aplicação dos métodos de selecção e dos critérios de seriação, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios de preferência:

a) Habilitação superior;

b) Nota de licenciatura mais elevada.

2 - Compete ao júri o estabelecimento de outros critérios de desempate, os quais devem ser definidos e publicitados previamente à recepção das candidaturas.

Artigo 16.º

Matrícula e Inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, ou na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos, Campus de Azurém, nos termos do artigo 19.º

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará, via postal, o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.

4 - A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 17.º

Erro dos Serviços

1 - A situação de erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato deverá ser rectificada, mesmo que implique a criação de vaga adicional.

2 - A rectificação pode ser accionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 - A rectificação pode revestir a forma de colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de indeferido e deve ser fundamentada.

4 - As alterações realizadas são notificadas ao candidato, através de carta registada com aviso de recepção, com a respectiva fundamentação.

5 - A rectificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detectado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 18.º

Creditação

À creditação da formação académica anterior aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

Artigo 19.º

Prazos e publicitação dos actos

Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor da Universidade do Minho, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar e na Secretaria do Núcleo dos Serviços Académicos, Campus de Azurém e ser objecto de divulgação no respectivo sítio da internet.

Artigo 20.º

Norma prevalente e aplicação supletiva

Em tudo o mais não expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes no Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro e subsidiariamente as normas previstas no "Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos ministrados na Universidade do Minho".

Artigo 21.º

Alterações ao Regulamento

As alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos, após aprovação pelo reitor.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Critérios de apreciaçâo curricular e sua ponderação para a seriação dos candidatos no âmbito do concurso especial a que se refere o Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.

(ver documento original)

203369563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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