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Declaração de Rectificação 1175/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Alteração do artigo 4.º do regulamento do curso de Actualização em Ciências Forenses

Texto do documento

Declaração de rectificação 1175/2010

Por ter saído com inexactidão a publicação do curso de Actualização em Ciências Forenses, referente ao despacho 7934/2010 (2.ª série) publicado no D.R. n.º 87 de 5 de Maio de 2010, rectifica-se que onde se lê:

«Artigo 4.º

Propinas

Para a obtenção do certificado do Curso de Actualização em Ciências Forenses, o valor pago em prestação única no acto da matrícula é de 1200(euro). O pagamento pode ser dividido em quatro prestações de 300(euro) cada, pagas (1) no acto da matrícula, (2) em Julho, (3) em Outubro e (4) em Dezembro do presente ano.

Para a obtenção de certificado por cada UC, o valor da propina será de 40(euro) por cada ECTS, pagos no acto de inscrição.»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

Propinas

A determinação anual dos valores e prazos de pagamento das propinas decorre, designadamente, dos tempos lectivos e dos recursos para a instalação e o funcionamento do curso.»

11 de Junho de 2010. - A Directora dos Serviços Académicos, (Assinatura ilegível.)

203366736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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