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Deliberação (extracto) 1067/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeação de presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1067/2010

Por deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2 de Junho de 2010:

Dr. Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. Luís Pais Borges, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. Jorge Manuel Lopes de Sousa, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. António Bernadino Peixoto Madureira, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. António Bento São Pedro, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. António Políbio Ferreira Henriques, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr.ª Fernanda Martins Xavier e Nunes, Juíza conselheira da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - nomeada presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. João António Valente Torrão, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. Joaquim Casimiro Gonçalves, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - nomeado presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr.ª Dulce Manuel da Conceição Neto, Juíza conselheira da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - nomeada presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, pelo período de três anos, em regime de acumulação com o cargo de que é titular no Supremo Tribunal Administrativo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Lisboa, 8 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

203367416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168436.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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