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Deliberação (extracto) 1066/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Cessação da acumulação de funções dos presidentes dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Beja e de Mirandela

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1066/2010

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2 de Junho de 2010:

Dr. Alfredo Aníbal Bravo Coelho Madureira, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - dada por finda a acumulação de funções como Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Dr. Américo Joaquim Pires Esteves, juiz conselheiro da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo - dada por finda a acumulação de funções como Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2010.

Lisboa, 8 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lúcio Alberto de Assunção Barbosa.

203367887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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