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Aviso 12163/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Licenciada Carla de Jesus Grilo de Oliveira Mustra - celebração de contrato de trabalho em funções públicas na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal

Texto do documento

Aviso 12163/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 14 de Abril de 2010:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do concurso interno geral de ingresso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de especialista superior de medicina legal, escalão 1, índice 245, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.636,45 (euro), do mapa de pessoal do INML, I. P., aberto pelo aviso 13910/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 151, de 06/08/2009, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a partir do dia 2 de Fevereiro de 2010, com a Lic. Carla de Jesus Grilo de Oliveira Mustra.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

7 de Junho de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

203366769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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