Aviso (extracto) n.º 12160/2010
Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, informam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento com vista à mudança de nível dos Técnicos da Administração Tributária nível 1, grau 4, integrados no ciclo de avaliação iniciado por despacho de 30/11/2006 do Director-Geral dos Impostos, se realizará no dia 30 de Outubro de 2010, às 10 horas, nas instalações do Centro de Formação da DGCI, sitas no Campo Mártires da Pátria, em Lisboa.
1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;
b) Lei Geral Tributária;
c) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;
d) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas;
e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;
f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) Regime Geral das Infracções Tributárias e respectiva legislação complementar;
h) Imposto sobre o Valor Acrescentado;
i) Regime do Iva nas Transacções Intracomunitárias;
j) Imposto Municipal sobre Imóveis;
k) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
l) Imposto de Selo;
m) Regime de Tesourarias do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respectiva legislação complementar.
3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente, com aplicação do disposto no n.º 3.5.
4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.
5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.
6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.
7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.
8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.
9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.
Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos, 14 de Junho de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
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