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Aviso (extracto) 12159/2010, de 18 de Junho

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Sumário

Marcação do 1.º teste do ciclo para mudança para TAT 2 para efeitos de reconstituição da carreira por execução de acórdão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12159/2010

Nos termos do n.º 2.1 da parte ii do Regulamento de Avaliação Permanente do Pessoal do Grupo de Administração Tributária, informam-se os interessados que o 1.º teste para mudança de nível dos técnicos da administração tributária, nível 1, grau 4, integrados no ciclo de avaliação iniciado por despacho de 20 de Fevereiro de 2010 do director-geral dos Impostos, para efeitos de reconstituição da carreira na sequência de execução de acórdão, se realizará no dia 30 de Outubro de 2010, às 10 horas, nas instalações do Centro de Formação da DGCI, sitas no Campo Mártires da Pátria, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Imposto sobre o valor acrescentado;

b) Regime do IVA nas transacções intracomunitárias;

c) Imposto municipal sobre imóveis;

d) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

e) Imposto do selo;

f) Regime de tesourarias do Estado, contabilização e prestação de contas e respectiva legislação complementar.

3 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte ii do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bipes ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

14 de Junho de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203370486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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