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Resolução 141/78, de 25 de Setembro

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Sumário

Mantém a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/78, de 22 de Fevereiro, no que se refere à competência do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Habitação e Obras Públicas (aproveitamento do Palácio de S. Bento e sua ampliação).

Texto do documento

Resolução 141/78

Permanecendo as razões que determinaram a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/78, de 22 de Fevereiro, relativamente ao estudo do total aproveitamento do Palácio de S. Bento e à sua ampliação, nos seus aspectos técnicos e financeiros, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Agosto de 1978, resolveu manter aquela anterior resolução, no que se refere à competência do Ministro adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Habitação e Obras Públicas.

A presente resolução produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/25/plain-11681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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