A presente resolução produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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A presente resolução produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
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