Resolução 141/78, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 221/1978, Série I de 1978-09-25.
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Data:
1978-09-25
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Mantém a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/78, de 22 de Fevereiro, no que se refere à competência do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Habitação e Obras Públicas (aproveitamento do Palácio de S. Bento e sua ampliação).
Resolução 141/78
Permanecendo as razões que determinaram a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/78, de 22 de Fevereiro, relativamente ao estudo do total aproveitamento do Palácio de S. Bento e à sua ampliação, nos seus aspectos técnicos e financeiros, o Conselho de Ministros, reunido em 29 de Agosto de 1978, resolveu manter aquela anterior resolução, no que se refere à competência do Ministro adjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Habitação e Obras Públicas.
A presente resolução produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/25/plain-11681.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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