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Despacho Normativo 248/78, de 22 de Setembro

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Sumário

Delega no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes, a competência que por lei é atribuída ao Primeiro-Ministro, relativamente à aplicação dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro ( reestruturação de serviços públicos ).

Texto do documento

Despacho Normativo 248/78

Considerando que aos organismos que integram a Secretaria de Estado da Administração Pública compete a coordenação e acompanhamento das actividades de reestruturação dos diferentes serviços públicos, quer no domínio da sua organização e funcionamento, quer no que respeita ao seu pessoal, delego no Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. António Jorge de Figueiredo Lopes, a competência que me é conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 178-A/77, de 3 de Maio, relativamente à aplicação dos Decretos-Leis n.os 362/75, de 10 de Julho, e 59/76, de 23 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/22/plain-11680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-03 - Decreto-Lei 178-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro (orgânica do I Governo Constitucional).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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