Resolução da Assembleia da República 64/2000, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 161/2000, Série I-A de 2000-07-14.
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Data:
2000-07-14
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Resolve recomendar ao Governo que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade de rotulagem pormenorizada em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000
Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal
produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.
2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.
Aprovada em 29 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/14/plain-116746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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