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Despacho 10121/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 10121/2010

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos do qual o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, pode alterar para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação de desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;

Considerando o n.º 2 do artigo 48.º do mesmo diploma legal que permite que o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, determine que a alteração do posicionamento na categoria de trabalhador referido no n.º 3 do artigo 47.º se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra, tendo essa alteração como limite a posição remuneratória máxima para a qual tenham alterado o seu posicionamento os trabalhadores que, no âmbito do mesmo universo, se encontrem ordenados superiormente (n.º 3 do artigo 48.º);

Considerando que a Câmara Municipal da Lousã deve recorrer ao mecanismo gestionário que a lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações faculta para reconhecer o mérito, empenho e elevado profissionalismo demonstrado pelos trabalhadores ao seu serviço, que cumpram os requisitos legais;

Considerando a necessária dotação orçamental, uma vez que a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária em concreto não representa qualquer acréscimo de encargo financeiro para a autarquia tendo em conta que a trabalhadora desempenha funções de Chefe de Divisão, em comissão de serviço pelo menos até 05 de Março de 2012, e a alteração do posicionamento remuneratório é feita na carreira de origem, carreira Técnica Superior;

Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação deu parecer favorável;

Considerando o elevado nível de desempenho e elevada orientação para os resultados, competência, profissionalismo e responsabilidade demonstrada pela funcionária, Sra. Eng.ª Maria Edite Veríssimo das Neves, Técnica Superior, a exercer funções de Chefe de Divisão de Urbanismo, determino, por opção gestionária, a alteração do posicionamento remuneratório da referida trabalhadora, da posição remuneratória em que se encontra actualmente (entre 3.ª e 4.ª) para a 8.ª posição remuneratória da carreira Técnica Superior, com efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por remissão do disposto no n.º 5 do artigo 48.º, a alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de Janeiro do ano em que tem lugar.

O presente despacho e o parecer do Conselho Coordenador de Avaliação serão tornados públicos nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Parecer do Conselho Coordenador de Avaliação

O Presidente da Câmara Municipal da Lousã submeteu à apreciação do Conselho Coordenador de Avaliação, ao abrigo do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em reunião datada de 17 de Maio de 2010, uma proposta de alteração do posicionamento remuneratório da funcionária Maria Edite Veríssimo das Neves, que no ano 2009 obteve menção máxima na última avaliação de desempenho.

Face à proposta apresentada, o Conselho Coordenador de Avaliação declarou concordar com a proposta apresentada e emitir parecer favorável à proposta de alteração de posicionamento remuneratório face à avaliação de 2009, por opção gestionária, nos termos seguintes:

"Considerando que no ano de dois mil e nove a Câmara Municipal da Lousã e, particularmente a Divisão de Urbanismo, foi alvo de uma acção inspectiva levada a efeito pela Inspecção Geral da Administração Local (IGAL) e tendo em conta as conclusões obtidas pelo Excelentíssimo Senhor Inspector, para as quais foi de primordial importância o desempenho da avaliada, conforme ficou expresso no respectivo relatório, o que demonstra um elevado nível de desempenho e uma elevada orientação para os resultados, evidenciando elevada competência, profissionalismo e responsabilidade. Considerando ainda a elevada capacidade para colaborar não só com o dirigente máximo do serviço, bem como com todos os vereadores, na resolução de assuntos de extrema importância para o município. Considerando ainda que a trabalhadora é assídua e prolonga a sua actividade laboral muito para além do horário normal de trabalho, demonstrando extrema dedicação e disponibilidade. Considerando que a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária não representa qualquer acréscimo de encargo financeiro para a autarquia tendo em conta que a trabalhadora desempenha funções de Chefe de Divisão, em comissão de serviço pelo menos até ao dia cinco do mês de Março do ano de dois mil e doze, e a alteração de posicionamento remuneratório é feita na carreira Técnica Superior, carreira de origem da trabalhadora, o Conselho Coordenador de Avaliação dá parecer favorável à proposta de alteração de posicionamento remuneratório face à avaliação do ano de dois mil e nove, por opção gestionária."

Lousã, 24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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