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Aviso 11904/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Publicação da lista unitária referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de técnico superior (engenharia geográfica)

Texto do documento

Aviso 11904/2010

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior (Engenharia Geográfica), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2009, homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 25 de Maio de 2010.

Sónia Marisa Alves de Oliveira - 16,53 valores

José Augusto Afonso Pinto Bessa - a)

Maria Clara Martins Ventura - a)

Miguel José Marques Ferreira - a)

Sónia Cristina dos Santos Almeida - b)

a) Candidatos excluídos, por não terem comparecido à Prova de Conhecimentos Escrita.

b) Candidata excluída, por não ter comparecido à Prova de Selecção - Avaliação Psicológica.

Município de Mação, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha (Dr.).

303326868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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