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Declaração de Rectificação 1154/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 8763/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 1154/2010

Para os devidos efeitos declara-se que no aviso 8763/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2010, não foi publicado o artigo 100.º

Assim, procede-se à rectificação do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município da Figueira da Foz, transcrevendo-se o referido artigo:

«Artigo 100.º

Casos especiais da taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas

1 - Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a taxa referida no artigo anterior será reduzida numa percentagem de 50 % do valor dos trabalhos ou encargos assumidos pelo requerente, de acordo com o constante no artigo anterior. Caso a redução seja superior ao valor da taxa a cobrar, não haverá lugar a reembolso.

2 - Pela emissão do título relativo a obras de edificação não será devida a taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, se a mesma já tiver sido paga previamente pelo licenciamento ou admissão de comunicação de prévia da correspondente operação de loteamento e urbanização.»

28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

203353362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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