Declaração de rectificação 1154/2010
Para os devidos efeitos declara-se que no aviso 8763/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2010, não foi publicado o artigo 100.º
Assim, procede-se à rectificação do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Município da Figueira da Foz, transcrevendo-se o referido artigo:
«Artigo 100.º
Casos especiais da taxa pela realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas
1 - Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, a taxa referida no artigo anterior será reduzida numa percentagem de 50 % do valor dos trabalhos ou encargos assumidos pelo requerente, de acordo com o constante no artigo anterior. Caso a redução seja superior ao valor da taxa a cobrar, não haverá lugar a reembolso.
2 - Pela emissão do título relativo a obras de edificação não será devida a taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, se a mesma já tiver sido paga previamente pelo licenciamento ou admissão de comunicação de prévia da correspondente operação de loteamento e urbanização.»
28 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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