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Aviso 11878/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Convocatória para a realização das provas de conhecimentos para o procedimento concursal com vista à constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11878/2010

Convocatória para a realização das provas de conhecimentos para o procedimento concursal com vista à constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 32.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal aberto por aviso 5802/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 55, de 19 de Março de 2010 e na Bolsa de Emprego Público, que a respectiva lista/convocatória para a realização do primeiro método de selecção, prova de conhecimentos, se encontra publicitada na página electrónica desta Associação de Municípios (www.baixotamega.pt/concursos) e afixada no átrio do edifício da sede desta Associação, sita na Casa da Portela, n.º 35 - Rua Dr. Miguel Pinto Martins - 4600-090 Amarante.

Identificação do procedimento concursal:

Referência A - Técnico Superior (Engenharia Civil) - 1 lugar - CO - OE201003/0584

Referência B - Técnico Superior (Gestão e Planeamento em Turismo) - 1 Lugar - CO-OE201003/0578

Referência C - Técnico Superior (Economia/Gestão/Administração) - 1 lugar - CO - OE201003/0587

Referência D - Assistente Técnico - 1 lugar - CO - OE201003/0588.

Amarante, 07 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da AMBT, Dr. Armindo da Cunha Abreu.

303352877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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