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Despacho (extracto) 10120/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura do ciclo de estudos especiais de neonatologia do serviço de pediatria da unidade de neonatologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (Hospital de São Francisco Xavier)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10120/2010

Faz-se público que por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em 02 de Junho de 2010, se encontra aberto o Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Serviço de Pediatria da Unidade de Neonatologia, do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P.E (Hospital São Francisco Xavier), aprovado por despacho da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde de 31.10.2006 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de Março de 2008, a funcionar a partir do mês de Setembro de 2010, por um período de doze meses.

1 - Duração do ciclo de estudos: 12 (doze) meses

2 - Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos: 2 (duas) vagas.

3 - Condições de admissão: Ter o grau de assistente hospitalar de Pediatria.

4 - Prazo de apresentação de candidatura: O prazo de apresentação de candidatura é de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e entregue directamente e durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas) no Serviço de Administração de Pessoal do Centro Hospitalar, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque - 1449 005 Lisboa, até ao último dia do prazo estipulado ou ser enviado por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Administração de Pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (Hospital de São Francisco Xavier), com data de registo não inferior a vinte e quatro horas antes de terminar o prazo.

6 - Requerimento: Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade, residência e telefone).

b) Habilitações profissionais.

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à série, à data, e à página do Diário da República onde se encontra publicado e o respectivo número de aviso.

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

7 - Documentos a apresentar: O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo das habilitações da carreira que possui;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer, serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir:

c) Três exemplares do currículo profissional;

d) Autorização escrita do respectivo Director de Serviço.

8 - Método de selecção/júri de avaliação curricular:

A selecção dos candidatos é feita mediante avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos do corpo docente:

Presidente: Dr.ª Ana Maria Nunes - Coordenadora da Unidade de Neonatologia

Vogais:

Dr.ª Maria José Carneiro - Assistente Hospitalar Graduada de Neonatologia

Dr.ª Constança Gouvea Pinto Cruz - Assistente Hospitalar de Neonatologia

Tendo prioridade o exercício na categoria de Assistente Hospitalar em estabelecimento vocacionado para apoio perinatal.

9 - Frequência do ciclo de estudos: O regime de trabalho e horário será o mesmo que os candidatos já possuem, sendo garantida aos médicos com vínculo à função pública a frequência em comissão gratuita de serviço. Para cumprimento de horário a que estão sujeitos, os candidatos admitidos serão integrados nas equipas de urgência de Neonatologia em escala semanal de doze ou vinte e quatro horas.

10 - Estruturação do ciclo:

10a - O ciclo tem duração de 12 meses, com início a 01/09/2010.

10b - Os candidatos admitidos serão colocados na Unidade de Neonatologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. (Hospital de São Francisco Xavier).

10c - O ciclo abrange todas as áreas de assistência perinatal como consta no despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12/03/2008, com destaque para as seguintes matérias:

Assistência ao nascimento para treino de realização de manobras de reanimação do RN e detecção precoce de situações que requerem actuações urgentes.

Experiência em técnicas realizadas na UCINN, nomeadamente em ventilação, alimentação entérica e parentérica, monitorização, terapêuticas médicas e cirúrgicas e meios complementares de diagnóstico, planeamento de altas, correcta informação clínica, relacionamento com os pais de RN normais ou com patologia e experiência na consulta de desenvolvimento pelo período mínimo de três meses.

10d - A par das actividades assistênciais e de uma plena integração nas actividades do Serviço, e nas equipas de urgência de Neonatologia, em escala semanal de doze ou vinte e quatro horas, o ciclo incluirá a realização ou participação em trabalhos de natureza teórica-prática com participação nas sessões de actualização, Journal Club, e poster ou comunicação a nível nacional eventualmente em trabalhos de investigação.

11 - Corpo docente:

Coordenação: Dra. Constança Gouvea Pinto Cruz

Dr.ª Maria Madalena Tuna

Dr.ª Maria José Carneiro - Assistente Hospitalar Graduada

Dr. Pedro Lóio - Assistente Hospitalar Graduado

Dr. António Macedo - Assistente Hospitalar Graduado

Dr.ª Isabel Paz - Assistente Hospitalar Graduada

Dr.ª Anabela Salazar - Assistente Hospitalar

Dr. Edmundo Santos - Assistente Hospitalar

Dr. José Carlos Ferreira - Neurologia Pediátrica

Dr. Rui Anjos - Cardiologia Pediátrica

Dr.ª Ana Nunes - Coordenadora da Unidade de Neonatologia

12 - Avaliação: Será feita em termos de avaliação contínua, com base na assiduidade, pontualidade, participação nas actividades do serviço, interesse demonstrado e na aquisição de conhecimentos teórico-práticas. Até 15 dias antes da conclusão do ciclo deverá ser apresentado um relatório que conjuntamente com a avaliação contínua será determinante para a informação, expressa em termos Aprovado ou Não Aprovado.

O mesmo deverá ser discutido entre o candidato e o corpo docente, representado pelos três elementos do júri de avaliação curricular.

13 - O resultado final: É comprovado por um certificado emitido pela instituição.

Ficará registado em acta, a homologar superiormente, para posterior publicação no Diário da República.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

Lisboa, 8 de Junho de 2010. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

203355606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167117.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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