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Despacho (extracto) 10119/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório obrigatório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10119/2010

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, de 21 de Outubro de 2009, foi determinado em cumprimento do disposto no artigo 46.º e n.os 1 a 5 e n.º 6 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração da posição remuneratória da trabalhadora do mapa de pessoal dos Serviços de Acção Social deste Instituto Politécnico, que reunia os requisitos legais necessários para efeitos da alteração de posicionamento remuneratório obrigatório, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

Assim, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu à outorga do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude da alteração da posição remuneratória com a trabalhadora, Ana Paula Pinto Figueiredo Pereira, Assistente Operacional, Posição Remuneratória 6.ª e Nível Remuneratório 6.

Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, 19 de Maio de 2010. - A Administradora, Rosa Maria de Almeida Rodrigues.

203353151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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