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Declaração de Rectificação 1151/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Rectificação e republicação do aviso n.º 11386/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, referente ao procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Declaração de rectificação 1151/2010

Rectificação e republicação do aviso 11386/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010

1 - O aviso 11386/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2010, foi publicado com inexactidões, designadamente no título e no n.º 1.

2 - Atendendo às rectificações a efectuar, procede-se, em anexo, à republicação do aviso 11386/2010.

3 - O prazo para apresentação de candidaturas, estabelecido no n.º 1 do aviso, recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

4 - Serão tidas como válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar, dentro do novo prazo de contagem, a documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para apreciação das suas candidaturas.

8 de Junho de 2010. - O Presidente, António Pires da Silva.

ANEXO

Aviso 11386/2010

Nos termos dos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT) de 17 de Maio de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, previsto e não ocupado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é, para todas as referências dos postos de trabalho, válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

2 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 3, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado na actividade de apoio técnico no âmbito de relações públicas e internacionais, nomeadamente:

Na generalidade: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do IPT em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Em especial: assegurar o serviço de referência, vocacionado para a promoção e apoio à presidência na coordenação dos projectos de cooperação internacional do IPT; assessoria e organização do arquivo documental do Gabinete de Relações Internacionais do IPT; preparação, elaboração e estabelecimento de contactos com instituições parceiras; apoio na gestão de intercâmbio de revistas com diversas instituições nacionais e internacionais; apoio na gestão dos projectos submetidos ou coordenados pelo Gabinete de Relações Internacionais; gestão das mobilidades de estudos e estágios de alunos, a mobilidade de docentes e staff; secretariado do programa HERITY e apoio administrativo e técnico aos programas de cooperação internacional no domínio da conservação, estudo e valorização do património cultural.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratória da carreira e categoria será objecto de negociação entre este(a) e o Instituto.

5 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial.

5.2. - 18 anos de idade completos.

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento [alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].

6 - Habilitações literárias exigidas: licenciatura (com um total de, pelo menos, quatro anos de formação) em Conservação e Restauro.

7 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do presidente do IPT de 17 de Maio de 2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online do IPT, no endereço http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento e nos Serviços de Expediente dos Serviços Centrais do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar, com o telefone 249328100.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

9.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

9.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.

9.2.4 - Curriculum vitae, detalhado e assinado.

9.2.5 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

9.2.6 - Caso não comprove documentalmente os requisitos enumerados no n.º 5 deste aviso, declaração sob compromisso de honra declarando a sua situação relativamente a cada um deles.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da portaria.

9.3 - Aos candidatos que exerçam funções no IPT é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de recursos humanos.

9.4 - Aos candidatos referidos no número anterior não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra - Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente procedimento concursal (procedimento concursal n.º 01/IPT/2010). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços de Expediente dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Tomar, Estrada da Serra - Quinta do Contador, em Tomar, entre as 9 e as 17 horas. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e facultativos referidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS).

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a avaliação curricular (AC); entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - Prova escrita de conhecimentos: a prova escrita de conhecimentos será realizada sem consulta, com excepção de fotocópias de textos legislativos extraídos do Diário da República, que poderão ser consultados, revestindo natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Processo de Bolonha no ensino superior;

b) Regime jurídico do ensino superior;

c) Programa ERASMUS;

d) Programa Europeu da Cultura;

e) Carta de Veneza (Património);

f) Declaração de Princípios HERITY;

g) Plano Estratégico do IPT;

h) Atribuições e competências do e no Instituto Politécnico de Tomar.

10.2 - A documentação aconselhada para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro (princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior);

Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);

Programa ERASMUS (consultar a informação disponível em http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-programme/doc80_en.htm);

Programa Europeu da Cultura (consultar a informação disponível em http://europa.eu/pol/cult/index_pt.htm);

Decisão n.º 1855/2006/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006 (estabelece o programa da cultura de 2007 a 2013);

Carta de Veneza (consultar a informação disponível em http://www.estt.ipt.pt/download/disciplina/2848__Carta %20de %20Veneza.pdf e em http://www.conservacao-restauracao.com.br/resumo_da_historia.pdf);

Declaração de Princípios HERITY (consultar a informação disponível em http://81.193.119.47/~museu/herity.htm);

Plano Estratégico do IPT (disponível em http://portal.ipt.pt/portal/portal/ConcursosRecrutamento/01_IPT_2010);

Despacho normativo 17/2009 (2.ª série), de 30 de Abril (homologou os Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar).

10.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS

Em que:

CF = classificação final;

PC = classificação obtida na prova de conhecimentos;

AP = classificação obtida na avaliação psicológica;

EPS = classificação obtida na entrevista profissional de selecção;

AC = classificação obtida na avaliação curricular;

EAC = classificação obtida na entrevista de avaliação de competências.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade Concursos de Recrutamento, em http://portal.ipt.pt/

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do presidente do IPT e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do júri:

Presidente - Doutor Luiz Miguel Oosterbek, Responsável do Gabinete de Relações Internacionais do IPT.

Vogais efectivos:

Dr. José Júlio Mendes Martins Filipe, administrador dos Serviços de Acção Social do IPT.

Dr.ª Conceição Catroga, técnica superior de relações internacionais do IPT.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Farinha do Nascimento, administradora do IPT.

Dr.ª Isabel Vieira Costa, técnica superior de recursos humanos dos Serviços de Acção Social do IPT.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em 1.º lugar.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Maio de 2010. - O Presidente, António Pires da Silva.

203356635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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