Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 128/78, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega no Ministro das Finanças e do Plano competência para atribuir a empresas públicas e equiparadas subsídios por conta da parcela residual dos 690000 contos referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio.

Texto do documento

Resolução 128/78

Pela sua Resolução 78/78, de 24 de Maio, o Conselho de Ministros procedeu à afectação, pelas empresas beneficiárias, da dotação de 10250000 contos para subsídios não reembolsáveis, inscrita no capítulo 60.º, divisão 03, classificação económica 39.00, do Orçamento Geral do Estado para 1978, tendo ficado para distribuir futuramente uma parcela residual de 690000 contos.

Surgindo a necessidade de afectar aquela verba residual e efectuar pequenos ajustamentos às verbas distribuídas, o Conselho de Ministros, reunido em 12 de Julho de 1978, resolveu:

Delegar no Ministro das Finanças e do Plano competência para atribuir a empresas públicas e equiparadas subsídios por conta da parcela residual dos 690000 contos referida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-11671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11671.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda