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Anúncio 5461/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Encerramento de insolvência - processo n.º 1164/09.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5461/2010

Processo: 1164/09.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Raimundo & Sousa - Consultores, Lda.

Credor: Instituto da Segurança Social, I. P. e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Raimundo & Sousa - Consultores, Lda., NIF - 505438470, Endereço: Rua do Espírito Santo, N.º 6, Alcochete, 2890-000 Alcochete. Administrador de Insolvência: António Manuel Mendes Bernardo, Endereço: Av.ª Engenheiro Arantes e Oliveira, N.º 4-5.ºF, Lisboa, 1900-222 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º n.º 1 alínea d) e 232.º n.º 2 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa. Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Data: 24-05-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.

303294735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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