Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Vila do Porto
Consulta Pública
Carlos Henrique Lopes Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 8 e 9 do artigo 4.º da Resolução 25/2008, da Comissão Nacional de Protecção Civil, publicada no Diário da República, n.º 138, 2.ª série, de 18 de Julho de 2008 e em cumprimento da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Vila do Porto de 31 de Maio de 2010, que o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Vila do Porto (componentes não reservadas) se encontra disponível para consulta pública, durante 30 dias, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República da 2.ª série.
Durante o período de Consulta Pública acima fixado, o referido plano encontra-se disponível, para consulta na Câmara Municipal de Vila do Porto durante as horas normais de expediente, das 08:00 às 12:30 e das 13.30 às 16:30, bem como no site municipal www.cm-viladoporto.pt e na sede das Juntas de Freguesia.
As sugestões ou observações que venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, entregue nesta Câmara Municipal, ou através do endereço electrónico smpc@cm-viladoporto.pt dele devendo constar a identificação e o endereço dos seus autores.
Paços do Município de Vila do Porto, 31 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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