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Aviso 11507/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Convocatória para a entrevista de avaliação de competências do concurso para técnico superior - arquitecto, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009

Texto do documento

Aviso 11507/2010

Procedimento concursal de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior - Arquitecto

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, convocam-se por este meio os candidatos admitidos ao concurso acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, para a Entrevista de Avaliação de Competências.

Candidatos admitidos:

Dia 14 de Junho

Elsa Sofia Freire de Carvalho - 09:00 h

Filipa Alexandra Matos Enes Bravo - 10:00 h

Inês Margarida Marcelino Mendes - 11:00 h

João Paulo Chorão Bilo - 12:00 h

Dia 15 de Junho

Lizete de Jesus Freitas Gomes Cuco - 09:00 h

Nuno Daniel Ventura Pais - 10:00 h

Pedro José Pinto de Oliveira e Neves - 11:00 h

Silvestre José Ferro Pelica - 12:00 h

Dia 16 de Junho

Sílvia Mónica dos Santos Matos - 09:00 h

Tânia da Gama Franco - 10:00 h

Telma Patrício Félix - 11:00 h

Para o efeito, os candidatos deverão apresentar-se no dia e hora marcada, no Edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Évora - Praça do Sertório, munidos de cartão de identificação com fotografia.

Évora, 1 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Ernesto d'Oliveira).

303337008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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