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Aviso (extracto) 11504/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Alteração da composição do Júri do procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Gestão de Empresas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11504/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - gestão de empresas.

Alteração da composição do Júri

Torna-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2010, e nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a composição do Júri do concurso em epígrafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, a pág. 14708 a 14710, foi alterada, ficando o mesmo assim constituído:

Presidente - Paulo Sérgio Mestre Simão, Chefe de Divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos - Maria da Assunção Veríssimo Gomes Pereira, Técnica Superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Ricardo Jorge Martins Moita Gutierres, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Cátia Sofia Lóios Susano, Chefe de Divisão de Administração Urbanística e Abílio Gonçalo Ribeiro do Brito, Técnico Superior.

Castro Marim, 17 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Fernandes Estevens.

303269925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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