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Aviso 11502/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Submete a discussão pública a ampliação dos lotes 4, 5 e 6 ao nível da cave em cerca de 540 m2, para garantir a exigência de lugares de estacionamento

Texto do documento

Aviso 11502/2010

Torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16.12, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01 de 04.06, e de acordo com o deliberado em reunião de 03.05.2010 n.º 563, foi decidido sujeitar a Discussão Pública o pedido de alteração ao alvará do loteamento n.º 6/02, sito no Acipreste, freguesia de Caldas da Rainha, N. Sr.ª do Pópulo, requerido por Henrique Querido, Lda., que consiste na ampliação da área dos lotes 4,5 e 6 ao nível da cave em cerca de 540 m2, para garantir a exigência de lugares de estacionamentos.

Convidam-se todos os interessados a apresentar as suas reclamações ou prestar informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo, durante 15 dias contados a partir de 3 dias subsequentes à publicação do presente pedido.

As reclamações deverão ter a forma escrita, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e apresentadas na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, onde o processo poderá ser consultado nas horas de atendimento ao público, das 9.00 às 16.30 horas.

Município das Caldas da Rainha, 01 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José da Costa.

303334879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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