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Despacho 9777/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Regulamento do Centro para o Desenvolvimento das Técnicas de Informática (Adetti-IUL)

Texto do documento

Despacho 9777/2010

Nos termos do disposto da alínea s) do ponto 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de Maio, aprovo o Regulamento do Centro para o Desenvolvimento das Técnicas de Informática, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

12 de Maio de 2010. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento do Centro para o Desenvolvimento das Técnicas de Informática (Adetti-IUL)

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Centro para o Desenvolvimento das Técnicas de Informática, adiante designado simplesmente por Adetti-IUL, é uma unidade descentralizada do ISCTE-IUL dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da lei e dos Estatutos do ISCTE-IUL, nas seguintes áreas científicas:

a) Informática;

b) Sistemas de informação;

c) Computação gráfica e multimédia.

2 - O Adetti-IUL pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.

3 - O Adetti-IUL dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do ISCTE-IUL e da lei.

4 - O Adetti-IUL garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do Adetti-IUL é "Advanced IS&IT Research Center (Adetti-IUL)".

Artigo 3.º

Equipa de investigação

1 - A equipa de investigação do Adetti-IUL é composta por investigadores, investigadores associados e assistentes de investigação.

2 - Têm o estatuto de investigadores os doutorados elegíveis, de acordo com os critérios da agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico;

3 - Têm o estatuto de investigadores associados:

a) Os restantes doutorados da equipa;

b) Os membros não doutorados da equipa cuja reconhecida competência científica esteja comprovada curricularmente.

4 - Têm o estatuto de assistentes de investigação, os restantes membros não doutorados da equipa de investigação.

Artigo 4.º

Autonomia administrativa

O Adetti-IUL dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:

a) Tomar decisões independentes no seu âmbito de competências e praticar os decorrentes actos administrativos de gestão corrente;

b) Celebrar e executar contratos de prestação de serviços por delegação de competências do Reitor e, em particular, contratos de investigação, desenvolvimento e inovação com orçamento próprio, no âmbito de programas de financiamento e co-financiamento de I&D promovidos ou apoiados por agências de financiamento público nacionais, europeias ou internacionais;

c) Celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do seu orçamento próprio;

d) Conceder bolsas e subsídios, no âmbito do seu orçamento próprio;

e) Receber e executar bolsas e subsídios;

f) Celebrar contratos de trabalho a termo certo por delegação de competências do Reitor, no âmbito do seu orçamento próprio ou do orçamento de novos projectos, bem como na execução de bolsas e subsídios para o efeito recebidos;

g) Emitir regulamentos administrativos que se destinem a organizar o funcionamento interno dos seus serviços.

Artigo 5.º

Autonomia financeira

1 - O Adetti-IUL dispõe de receitas próprias e da capacidade de as afectar a despesas decididas e aprovadas autonomamente, segundo um orçamento próprio e no quadro regulamentar da gestão financeira do ISCTE-IUL, bem como dos regulamentos das agências de financiamento da investigação científica.

2 - O Adetti-IUL gere autonomamente os recursos monetários próprios, em execução ou não do orçamento.

3 - O Adetti-IUL não dispõe de autonomia patrimonial nem creditícia.

Artigo 6.º

Orçamento e Contas

1 - O orçamento próprio do Adetti-IUL integra o orçamento do ISCTE-IUL, enquanto centro de responsabilidade autónomo.

2 - O relatório anual de contas do Adetti-IUL integra o relatório de contas do ISCTE-IUL, enquanto centro de responsabilidade autónomo.

3 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas a que se referem os números anteriores devem incluir, nomeadamente, a explicitação das estruturas de custos, proveitos e fontes de financiamento.

4 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas do Adetti-IUL carecem de homologação pelo Reitor.

Artigo 7.º

Transparência

1 - As actividades, actas e deliberações dos órgãos do Adetti-IUL são divulgadas no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do Adetti-IUL.

2 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do Adetti-IUL são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE-IUL e comunicadas, por correio electrónico, a todos os membros do Adetti-IUL.

Artigo 8.º

Relatório anual

O Adetti-IUL aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas actividades, em geral e por grupo de pesquisa, dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objectivos estabelecidos;

c) Eficiência da gestão administrativa e financeira;

d) Movimento dos investigadores e composição da equipa de investigação;

e) Projectos concluídos e em curso;

f) Indicadores de produção científica dos investigadores;

g) Indicadores de internacionalização das actividades e do corpo de investigadores;

h) Parcerias estabelecidas;

i) Procedimentos de avaliação interna e externa e seus resultados.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 9.º

Enumeração

1 - São órgãos do Adetti-IUL o Director e a Comissão Científica.

2 - Existe ainda no Adetti-IUL o conselho científico.

Artigo 10.º

Mandatos

Os mandatos do Director e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 11.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Director do Adetti-IUL é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direcção das unidades descentralizadas do ISCTE-IUL aprovadas pelo Reitor.

2 - Os membros da Comissão Científica do Adetti-IUL estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.

Artigo 12.º

Quórum

A Comissão Científica e o conselho científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 13.º

Deliberações e votações na Comissão Científica e no conselho científico

1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, excepto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à acta da reunião.

Artigo 14.º

Secretário

1 - O Director do Adetti-IUL designa um membro do pessoal não docente e não investigador afecto ao Adetti-IUL para o exercício das funções de Secretário do Adetti-IUL.

2 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Director, cabendo-lhe:

a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;

b) Secretariar as reuniões;

c) Elaborar as actas das reuniões;

d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do Adetti-IUL.

Artigo 15.º

Actas

De cada reunião da Comissão Científica e do conselho científico é lavrada acta, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Director do Adetti-IUL e pelo Secretário do Adetti-IUL, independentemente da aprovação na reunião seguinte, sendo de imediato divulgadas as deliberações dela constantes.

SECÇÃO I

Director

Artigo 16.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Director:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do conselho científico do Adetti-IUL;

b) Praticar os actos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do Adetti-IUL que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do Adetti-IUL no presente Regulamento;

c) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do Adetti-IUL;

d) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal de investigação integrado no Adetti-IUL, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;

e) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE-IUL do pessoal técnico e administrativo integrado no Adetti-IUL, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;

f) Nomear e exonerar os coordenadores dos grupos de pesquisa de entre os membros destes com o estatuto de doutorado elegível, ouvida a Comissão Científica;

g) Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto;

h) Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação;

i) Organizar o processo de avaliação dos membros da equipa de investigação;

j) Contribuir, no âmbito do Adetti-IUL, para a elaboração do orçamento do ISCTE-IUL e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

k) Fornecer ao Reitor e às agências de financiamento da investigação científica, a lista nominal dos investigadores do Adetti-IUL, com especificação do seu estatuto e das suas actividades anuais;

l) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE-IUL a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

m) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE-IUL promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar;

n) Desempenhar as funções de organização e gestão das actividades de ensino de segundo e terceiro ciclos que nele forem delegadas pelos directores das escolas;

o) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE-IUL e do Adetti-IUL;

p) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.

2 - Compete ainda ao Director apresentar à Comissão Científica propostas de:

a) Linhas gerais de orientação do Adetti-IUL nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

b) Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objectivos de desenvolvimento do Adetti-IUL nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

c) Relatório anual e plano de actividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização;

d) Orçamento e contas anuais;

e) Criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e constituição;

f) Composição anual da equipa de investigação;

g) Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.

3 - O Director assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do Adetti-IUL no presente Regulamento.

Artigo 17.º

Nomeação

O Director de Adetti-IUL é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE-IUL de duração não inferior a um ano, sob proposta do conselho científico do Adetti-IUL, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Substituição e exoneração do Director

1 - O Director é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos subdirectores em quem ele delega.

2 - No caso de exoneração do Director ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Director, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - O Director só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o conselho científico do Adetti-IUL.

Artigo 19.º

Subdirectores

O Director é coadjuvado por dois subdirectores doutorados elegíveis do Adetti-IUL, por ele livremente nomeados e exonerados.

Artigo 20.º

Comissão de Aconselhamento Científico

1 - O Director é aconselhado por uma comissão composta por individualidades de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, por ele nomeadas e exoneradas, ouvida a Comissão Científica.

2 - A Comissão tem funções de avaliação e de aconselhamento interno.

3 - Os critérios de composição, objectivos, modalidades de intervenção e competências da Comissão são os definidos no regime jurídico das instituições de investigação científica e nos regulamentos da agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 21.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Director, que preside com voto de qualidade, e por dois doutorados elegíveis do Adetti-IUL, eleitos pelo conselho científico do Adetti-IUL nos termos do presente Regulamento.

Artigo 22.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científica:

a) Elaborar, e propor ao Reitor, as alterações ao Regulamento do Adetti-IUL, ouvido o conselho científico;

b) Pronunciar-se sobre propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo e de cursos de segundo ciclo de investigação cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do Adetti-IUL, bem como desempenhar as funções que, neste domínio, nela forem delegadas pelas comissões científicas dos departamentos;

c) Desempenhar as funções de organização e gestão de actividades de ensino de segundo e terceiro ciclos que nela forem delegadas pelas comissões científicas das escolas;

d) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de pesquisa;

e) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos membros da Comissão de Aconselhamento Científico;

f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director;

g) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo conselho científico do ISCTE-IUL.

2 - Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Director:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação do Adetti-IUL nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

b) Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objectivos de desenvolvimento do Adetti-IUL nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

c) Aprovar o relatório anual e plano de actividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do conselho científico;

d) Aprovar o orçamento e as contas anuais, tendo em conta o parecer do conselho científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;

e) Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e a sua constituição;

f) Aprovar anualmente a composição da equipa de investigação;

g) Aprovar o Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.

Artigo 23.º

Eleição

A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos doutorados elegíveis do Adetti-IUL, para o efeito reunidos em conselho científico, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 24.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Director do Adetti-IUL, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio electrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do Adetti-IUL, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director são comunicadas a todos os membros do Adetti-IUL, por correio electrónico.

Artigo 25.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, excepto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE-IUL e nos demais casos expressamente previstos na lei e nos Estatutos.

Artigo 26.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.

3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.

4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Conselho Científico

Artigo 27.º

Composição

No conselho científico participa o conjunto dos doutorados elegíveis do Adetti-IUL.

Artigo 28.º

Atribuições

Compete especialmente ao conselho científico:

a) Apresentar ao Reitor propostas de nomeação para Director de Adetti-IUL, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;

b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do Adetti-IUL, nos termos do presente Regulamento;

c) Dar parecer sobre as propostas de relatório anual e de plano de actividades;

d) Dar parecer sobre as propostas de orçamento e de contas anuais;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do Adetti-IUL;

f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Director.

Artigo 29.º

Reuniões

1 - O conselho científico realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director do Adetti-IUL, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos doutorados elegíveis.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respectiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio electrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Director do Adetti-IUL, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Director do Adetti-IUL são comunicadas a todos os doutorados elegíveis, por correio electrónico.

Artigo 30.º

Proposição do Director

1 - A proposta de Director a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE-IUL de duração não inferior a um ano, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do conselho científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no conselho científico pode seleccionar até três dos nomes constantes do boletim de voto;

c) No caso de a soma dos votos nos três primeiros nomes mais votados não atingir os 80 % dos votos expressos, proceder-se-á a sucessivas votações, envolvendo os nomes dos candidatos que ficaram apurados até ao terceiro lugar, podendo cada participante no conselho científico seleccionar um nome constante no boletim de voto, até que essa condição seja verificada;

d) Os três nomes mais votados integram a proposta a enviar ao Reitor;

e) Em caso de empate, são ainda incluídos na proposta tanto nomes adicionais quantos os resultantes desse empate.

2 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director cessante e pelo Secretário do Adetti-IUL, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 31.º

Eleição da Comissão Científica

1 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis, excepto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do conselho científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento;

b) Cada participante no conselho científico pode seleccionar até dois dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Consideram-se eleitos os dois nomes mais votados;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;

e) A votação referida no número anterior é repetida até serem seleccionados os dois membros da Comissão Científica.

2 - Concluído o procedimento eleitoral, o Director do Adetti-IUL proclama o respectivo resultado, fazendo-o publicar na página do Adetti-IUL no sítio da Internet do ISCTE-IUL.

3 - Do resultado da votação é elaborada acta datada e assinada pelo Director e pelo Secretário do Adetti-IUL.

4 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Director do Adetti-IUL, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 32.º

Constituição dos órgãos

1 - Os órgãos do Adetti-IUL, com a designação dos respectivos titulares, devem estar constituídos no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento.

2 - Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Adetti-IUL a direcção da primeira reunião do conselho científico, com vista à aprovação da proposta de Director a enviar ao Reitor e a eleição da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

3 - Do resultado da votação da primeira reunião do conselho científico é elaborada acta datada e assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Regulamentar do Adetti-IUL e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

Artigo 33.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Director do Adetti-IUL ou por deliberação da Comissão Científica do Adetti-IUL, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 34.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do Adetti-IUL pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;

b) Em qualquer momento, por iniciativa do Reitor ou por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do Adetti-IUL em exercício efectivo de funções.

2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do Adetti-IUL em exercício efectivo de funções, ouvido o conselho científico.

3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

203333696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166018.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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