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Contrato (extracto) 408/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais no concelho da Nazaré, denominada Nazaré, com a empresa José Aldeia Lagoa & Filhos, S.A

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 408/2010

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP00409, para uma área no concelho de Nazaré, denominada Nazaré, celebrado em 17 de Setembro de 2009.

Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.

Depósitos Minerais: caulino, quartzo e feldspato.

Área concedida: (2,449 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), referidas ao Ponto Central se indicam:

(ver documento original)

Caução: 7.500 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

Para cada um dos 3 blocos:

1 - Levantamento da área de implantação da poligonal de prospecção e pesquisa com cartografia à escala 1:5000;

2 - Cartografia geológica de pormenor nas áreas seleccionadas para exploração;

3 - Amostragem representativa nas áreas seleccionadas, para exploração.

4 - Abertura de sanjas de sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;

5 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas,

6 - Avaliação de reservas;

7 - Estudo de pré-viabilidade da exploração;

b) Em cada prorroção:

Reprodução, continuação de estudos iniciados no período inicial, nas áreas não abandonadas;

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:75.000 (euro)

b) Na prorrogação:20.000 (euro)

Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos respectivamente.

Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 26 de Fevereiro de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A.Caxaria.

302975741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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