Contrato (extracto) n.º 408/2010
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MNPP00409, para uma área no concelho de Nazaré, denominada Nazaré, celebrado em 17 de Setembro de 2009.
Titular dos direitos: José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A.
Depósitos Minerais: caulino, quartzo e feldspato.
Área concedida: (2,449 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), referidas ao Ponto Central se indicam:
(ver documento original)
Caução: 7.500 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,20 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
Para cada um dos 3 blocos:
1 - Levantamento da área de implantação da poligonal de prospecção e pesquisa com cartografia à escala 1:5000;
2 - Cartografia geológica de pormenor nas áreas seleccionadas para exploração;
3 - Amostragem representativa nas áreas seleccionadas, para exploração.
4 - Abertura de sanjas de sub-superfície e ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade;
5 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas,
6 - Avaliação de reservas;
7 - Estudo de pré-viabilidade da exploração;
b) Em cada prorroção:
Reprodução, continuação de estudos iniciados no período inicial, nas áreas não abandonadas;
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a José Aldeia Lagoa & Filhos, S. A. prove que a realização destes não têm justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:75.000 (euro)
b) Na prorrogação:20.000 (euro)
Encargos de prospecção e pesquisa: 1.250 (euro)/ano.
Prazo da concessão de exploração: não superior a 15 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos respectivamente.
Encargos de exploração: 3 % do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
Direcção-Geral de Energia e Geologia, em 26 de Fevereiro de 2010. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A.Caxaria.
302975741