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Aviso 11431/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11431/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologado por despacho de 25 de Maio de 2010, para o preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso no D R 2.ª série n.º 20 de 29 de Janeiro de 2010.

Lista Unitária de Ordenação Final

Candidatos aprovados:

1 - Maria Camila Costa Aguilar Paixão Silva - 18,29 valores;

2 - Teresa Paula dos Reis Fernandes Pando - 18,00 valores;

3 - Alice Aguiar Gomes Bernardino - 14,00 valores;

4 - Lina Maria Mateus Branco - 13,70 valores;

5 - Maria José Gouveia Bento Gonçalves - 2,60 valores;

6 - Neusa da Conceição Sangra Gouveia Salgado - 2,60 valores;

7 - Cláudia Isabel de Sousa Gouveia Fernandes - 2,29 valores;

A lista encontra-se afixada no átrio da Câmara Municipal.

Do despacho da homologação da lista da ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar nos termos do n.º 3 do art. 39 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Concelho e Vila de Torre de Moncorvo, 31 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Aires.

303327556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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