Faz-se público que, de acordo com o disposto no art. 6.º do Decreto-Lei n.º.305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, reunida em sessão ordinária aos 22 de Maio de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 28 de Abril de 2010, o modelo de estrutura mista, composto por:
1 - O limite máximo de 8 Unidades Orgânicas Flexíveis;
2 - O Limite máximo de 9 Subunidades Orgânicas;
3 - O limite máximo de 2 Equipas Multidisciplinares.
Município de Alfandega da Fé, 25 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, (Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes).
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