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Deliberação 1005/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do conselho geral no conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 1005/2010

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º e do n.º 8 do artigo 49.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, conjugados com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 111.º do RJIES, o Conselho Geral delibera:

1 - Delegar no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra a competência para, nos termos da legislação em vigor:

a) Aprovar as alterações orçamentais que se traduzam em aplicação de saldos de gerência;

b) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projecto e actividade com contrapartida nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;

c) Aprovar alterações orçamentais que envolvam transferências de verbas entre as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa;

d) Aprovar alterações orçamentais que envolvam transferências de verbas entre diferentes programas, mantendo-se o título, capítulo e a classificação funcional.

e) Aprovar as alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do mesmo programa, medida, projecto e actividade, desde que as mesmas não envolvam contrapartidas nas rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes;

f) Aprovar alterações orçamentais que impliquem transferência de verbas entre rubricas do subagrupamento 01.01 - Remunerações Certas e Permanentes, dentro do mesmo programa, medida, projecto e actividade;

g) Aprovar as alterações orçamentais resultantes da inscrição de novas receitas;

h) Aprovar as alterações orçamentais que envolvam aumento do montante das despesas com contrapartida em cobrança efectiva de receitas próprias que não provenham do recurso ao crédito, ou com contrapartida em reforço de receitas de transferências provenientes de outros SFA ou da Segurança Social;

2 - As competências enumeradas nas alíneas e) a h) do ponto anterior poderão ser subdelegadas, no que se refere aos respectivos orçamentos, nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas e, no caso dos Serviços da Presidência, numa comissão constituída pelo Presidente, o Vice-presidente que integra o Conselho de Gestão e o Administrador do IPC.

3 - A presente delegação de competência tem efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, considerando-se ratificados todos os actos que se inscrevam no âmbito desta deliberação e que tenham sido praticados pelo Conselho de Gestão até à sua publicação no Diário da República.

4 - O presente despacho revoga a deliberação 1552/2009, de 21 de Maio, do Conselho Geral.

21 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel Fernando de Miranda Páscoa.

203326616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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