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Regulamento 517/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social

Texto do documento

Regulamento 517/2010

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto (Despacho 25899/2009, publicado no Diário da República, n.º 229, 2.ª série, de 25 de Novembro), por deliberação do Conselho Executivo, na sua reunião de 18 de Março de 2010, foi aprovado o seguinte regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto:

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

O presente Regulamento estabelece a organização dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, adiante designados por SASUP, identificando as unidades funcionais que integram a sua estrutura organizacional, missão e competências, bem como a definição dos respectivos níveis de direcção.

CAPÍTULO II

Dos Serviços e suas competências

Artigo 2.º

De acordo com o organograma em anexo, os SASUP compreendem:

a) Os Serviços de Apoio aos Órgãos de Gestão (SAOG);

b) O Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial (DAFP);

c) O Departamento de Apoio ao Estudante (DAE);

d) O Departamento de Integração Académica, Saúde e Desporto (DIASD).

SECÇÃO I

Dos Serviços de Apoio aos Órgãos de Gestão

Artigo 3.º

Os SAOG englobam:

a) O Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua;

b) O Gabinete de Secretariado e Relações Públicas.

Artigo 4.º

1 - O Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua tem como missão a realização de estudos de suporte ao planeamento estratégico e operacional, o acompanhamento dos processos de desenvolvimento das políticas implementadas nos vários domínios de actividade, a apresentação de sugestões de melhoria em termos de eficiência, eficácia e qualidade, e a recolha, sistematização e divulgação de informações sobre matérias relacionadas com as finalidades e atribuições dos SASUP, competindo-lhe designadamente:

a) Coadjuvar os órgãos de gestão nos processos relativos à análise institucional com vista ao planeamento estratégico e à auto-avaliação;

b) Elaborar estudos de suporte ao plano de actividades;

c) Coordenar a implementação do sistema de avaliação de desempenho dos Serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, assim como elaborar os demais instrumentos de gestão para apresentação aos órgãos de governo da Universidade do Porto;

d) Propor as estratégias de desenvolvimento e de marketing dos serviços;

e) Conceber métodos e produzir instrumentos de avaliação;

f) Conceber, propor e coordenar projectos que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados;

g) Auditar em termos de economia, eficiência e eficácia as actividade dos Serviços;

h) Verificar o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos a que se submete a actividade dos Serviços;

i) Realizar auditorias internas e avaliar o sistema de controlo interno;

j) Coadjuvar os órgãos de gestão no exercício do contraditório;

k) Verificar e assegurar a implementação das medidas correctivas sugeridas nos relatórios de auditoria ou inspecção;

l) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - As funções do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria Contínua são asseguradas por um dirigente intermédio de 3.º grau, que actua na directa dependência do Director.

Artigo 5.º

1 - O Gabinete de Secretariado e Relações Públicas tem como missão assegurar o secretariado aos órgãos de gestão, assegurar a gestão documental, assim como promover iniciativas de relações públicas, competindo-lhe, designadamente:

a) Efectuar a recepção, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer redes de comunicação interna e externa;

b) Assegurar o secretariado do Conselho de Acção Social, do Director e do Conselho Executivo;

c) Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais directivas superiores de carácter genérico;

d) Manter actualizadas as listas de endereços e contactos com interesse para os Serviços;

e) Assegurar o controlo de acessos à Sede bem como a manutenção e limpeza;

f) Preparar e distribuir pelos membros dos órgãos de gestão a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;

g) Organizar e manter actualizado, o registo das deliberações do Conselho de Acção Social e do Conselho Executivo, de modo a poder prestar informações a qualquer momento;

h) Colaborar ou promover campanhas de esclarecimento junto dos estudantes, dos trabalhadores e do público em geral, com vista à divulgação de informação do seu interesse;

i) Recolher, organizar e divulgar as notícias publicadas nos órgãos de comunicação social sobre os SASUP e respectiva actividade;

j) Organizar e realizar a assessoria de imprensa às iniciativas públicas dos SASUP;

k) Promover e zelar pela imagem dos Serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de gestão;

l) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - As funções do Gabinete de Secretariado e Relações Públicas são asseguradas por um coordenador, a designar pelo Director, actuando na sua directa dependência.

SECÇÃO II

Do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial

Artigo 6.º

1 - O Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial tem como missão assegurar a gestão administrativa, económica, financeira e patrimonial de acordo com as directivas dos órgãos de gestão, compreendendo os seguintes serviços:

a) Serviço de Gestão de Conservação do Património;

b) Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial;

c) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

d) Serviço de Contratação, Aprovisionamento e Transportes;

e) Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação.

2 - O Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial é dirigido por um dirigente intermédio de 1.º grau, que actua na directa dependência do Director.

3 - O dirigente do Departamento exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, cabendo-lhe, de um modo geral, assegurar a coordenação e bom funcionamento dos serviços e unidades sob a sua responsabilidade, bem como propor ao Director dos SASUP a nomeação dos responsáveis dos serviços de entre o pessoal que dirige.

Artigo 7.º

1 - O Serviço de Gestão e Conservação do Património tem como missão a gestão estratégica e operacional do património dos SASUP, zelando pela sua conservação e realizando inspecções periódicas das instalações e equipamentos, com respeito pelas normas de higiene e segurança no trabalho e do bem-estar dos estudantes e trabalhadores, competindo-lhe, designadamente:

a) Elaborar e executar, em articulação com os serviços competentes, os planos anuais e plurianuais de construção e reabilitação e conservação das instalações;

b) Acompanhar, fiscalizar e avaliar as obras de conservação, remodelação e ampliação das instalações dos Serviços, a nível técnico e financeiro;

c) Colaborar no planeamento da rede de apoio social;

d) Conceber e elaborar os processos necessários à adjudicação de empreitadas e aquisições de equipamentos básicos;

e) Acompanhar, a execução financeira e material do plano de investimentos e colaborar na organização dos processos de candidatura às diversas fontes de financiamento;

f) Identificar anomalias estruturais e construtivas nos edifícios, realizar os estudos necessários, definir as medidas correctivas, conceber e dirigir a sua execução, e elaborar pareceres e estudos sobre aspectos tecnológicos de determinação dos materiais;

g) Velar pela conservação, manutenção, aproveitamento e segurança de todo o equipamento, maquinaria e mobiliário existentes nos vários sectores, assim como das respectivas instalações;

h) Manter actualizado um ficheiro de trabalhos executados e um plano de trabalhos a executar, com indicação dos recursos a afectar, nomeadamente, de mão-de-obra e materiais;

i) Zelar pela conservação e manutenção do equipamento, ferramentas e instalações que lhes estão confiados;

j) Remeter para os serviços competentes, em tempo oportuno e devidamente registada, toda a documentação justificativa das despesas realizadas;

k) Elaborar o expediente necessário e respectivos mapas previsionais;

l) Elaborar periodicamente os inventários físicos e manter actualizado o ficheiro de existências;

m) Assegurar a optimização dos recursos e controlar os custos operacionais;

n) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - O Serviço de Gestão e Conservação do Património é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que actua na directa dependência do dirigente do Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial.

Artigo 8.º

1 - O Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial tem como missão assegurar a gestão do orçamento, execução da contabilidade patrimonial, prestação de contas em conformidade com os normativos legais, e a gestão e controlo dos recursos financeiros, com relevância para a liquidação das despesas e controlo das receitas, competindo-lhe designadamente:

a) Preparar e elaborar a proposta do orçamento anual e propor as respectivas alterações;

b) Informar sobre a disponibilidade orçamental relativo aos processos de aquisição de bens e serviços bem como de recrutamento e gestão de recursos humanos;

c) Elaborar as relações de pagamento para a competente autorização;

d) Acompanhar a execução do orçamento e proceder ao registo contabilístico de acordo com as normas e princípios contabilísticos em vigor;

e) Promover a prestação de contas com a regularidade que superiormente for definida;

f) Elaborar e organizar todos os documentos de prestação de contas anual e relatórios de gestão e actividades;

g) Determinar custos;

h) Elaborar relatórios de análise da situação orçamental, financeira e patrimonial;

i) Implementar o sistema de controlo interno;

j) Organizar toda a documentação de suporte aos registos contabilísticos;

k) Receber dos serviços adquirentes os processos de despesa, devidamente organizados;

l) Promover a liquidação e pagamento de despesas, de acordo com as disposições legais e regulamento interno;

m) Promover a liquidação, cobrança, e controle das receitas;

n) Emitir e controlar cheques e todos os meios de pagamento;

o) Enviar à tesouraria, os documentos para pagamento;

p) Receber diariamente da tesouraria as folhas de caixa e proceder à sua conferência;

q) Remeter diariamente ao director do departamento as folhas de caixa recebidas da tesouraria;

r) Efectuar as conciliações bancárias;

s) Elaborar e sistematizar dados e informações necessários a previsões financeiras;

t) Proceder ao cumprimento das obrigações legais e fiscais dos Serviços e garantir a informação às entidades e serviços competentes;

u) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

v) Elaborar anualmente os respectivos mapas de aumentos e abatimentos;

w) Promover a entrega à entidade competente, ou o processo de abate dos bens considerados inúteis;

x) Assegurar o controlo das contas correntes de terceiros e outras entidades;

y) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - Junto do Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial funciona uma Unidade de Tesouraria, à qual compete, designadamente:

a) Promover a escrituração das receitas;

b) Efectuar os pagamentos, depois de devidamente aprovados e autorizados;

c) Manter rigorosamente actualizados os registos contabilísticos de disponibilidades;

d) Proceder diariamente ao depósito da receita cobrada e à reposição do fundo de maneio próprio;

e) Controlar e contabilizar os fundos de maneio e fundos fixos atribuídos a outras unidades;

f) Remeter diariamente as folhas de caixa aos serviços financeiros para verificação;

g) Outras funções que lhe sejam cometidas.

3 - As funções do Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial são asseguradas por um coordenador, a designar pelo Director, sob proposta do director Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial actuando na sua directa dependência.

Artigo 9.º

1 - O Serviço de Gestão de Recursos Humanos tem como missão a gestão estratégica e operacional do pessoal, assim como a sua valorização através da formação profissional, competindo-lhe, designadamente:

a) Formalizar e realizar os contratos de pessoal na sequência dos procedimentos legais de recrutamento;

b) Elaborar e manter permanentemente actualizado o registo de pessoal nos termos da lei aplicável;

c) Processar as folhas de remunerações e outros abonos de pessoal;

d) Assegurar o sistema de registo e controlo da assiduidade de pessoal;

e) Organizar os processos individuais de cada trabalhador e manter actualizado o cadastro de pessoal;

f) Emitir certidões, declarações e notas biográficas a pedido dos trabalhadores ou outras entidades legalmente competentes;

g) Organizar e promover as inscrições do pessoal no respectivo sistema de segurança social, proceder à notação das alterações e elaborar e controlar as guias para pagamento às entidades competentes;

h) Elaborar o balanço social em conformidade com a legislação;

i) Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina e efectuar a difusão interna de diplomas e outros documentos;

j) Dinamizar e apoiar as acções de formação profissional;

k) Colaborar na implementação do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores e proceder à elaboração do relatório anual;

l) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - Junto do Serviço de Recursos Humanos funciona uma Unidade de Higiene, Ambiente e Segurança no Trabalho, abrangendo todos os trabalhadores, competindo-lhe, designadamente:

a) Prestar informações técnicas na fase de projecto e de execução sob medidas de higiene e prevenção relativas às instalações, locais/equipamentos e processos de trabalho;

b) Identificar e avaliar os riscos para a segurança no local de trabalho, controlando periodicamente a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos dos trabalhadores dos SASUP;

c) Assegurar a organização e manutenção dos riscos clínicos, respeitantes a todos e cada um dos trabalhadores abrangidos;

d) Prestar informação e formação sobre riscos para a segurança para a saúde, e medidas de prevenção e protecção;

e) Organizar os meios respeitantes à prevenção e protecção colectiva e individual;

f) Organizar e operacionalizar os planos de emergência em todas as instalações dos Serviços;

g) Definir e coordenar as medidas a adoptar em caso de perigo grave iminente, incluindo primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação dos trabalhadores;

h) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança no local de trabalho;

i) Acompanhar as inspecções internas de segurança;

j) Proteger a vizinhança contra o risco resultante da laboração, controlando o impacto provocado no ambiente exterior pelas emissões (liquidas ou gasosas) e resíduos sólidos da produção.

3 - As funções do Serviço de Recursos Humanos são asseguradas por um coordenador, a designar pelo Director, sob proposta do director Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial actuando na sua directa dependência.

Artigo 10.º

1 - O Serviço de Contratação, Aprovisionamento e Transportes tem como missão assegurar a aquisição, de bens e serviços necessários à actividade dos SASUP bem como a gestão dos respectivos contratos, assegurar a gestão de stocks e de transportes, competindo-lhe, designadamente:

a) Assegurar os procedimentos de contratação relativos à aquisição de bens e serviços, de acordo com as normas em vigor;

b) Elaborar, registar e arquivar os contratos, mantendo organizado um sistema de monitorização dos prazos de vigência, de modo a assegurar o funcionamento dos vários serviços com respeito pelos princípios da legalidade, eficácia, eficiência e economia;

c) Proceder à prospecção de mercados, organizando e centralizando os processos de consulta e de aquisições, nos termos das disposições legais vigentes;

d) Submeter a decisão superior os respectivos processos de contratação;

e) Assegurar a aquisição dos bens necessários ao funcionamento dos vários sectores, em conformidade com as suas necessidades e os planos de abastecimentos em vigor;

f) Assegurar a gestão dos serviços de economato administrativo, tendo em vista a racionalização das aquisições e o controle de stocks;

g) Assegurar o fornecimento, controle e racionalização dos suportes de informação utilizados nos vários sectores;

h) Elaborar e manter actualizados um ficheiro de fornecedores na sequência dos processos de pré-qualificação e avaliação;

i) Colaborar na definição da política de contratação e na elaboração dos planos de abastecimentos;

j) Assegurar a armazenagem, distribuição e conservação dos géneros, materiais e outros bens através da adopção de métodos e processos convenientes, respeitando as normas de higiene e segurança em vigor;

k) Assegurar a existência de stocks mínimos que garantam o funcionamento dos vários sectores;

l) Criar e manter actualizado o sistema de registo de entradas e saídas de bens, com vista à manutenção do inventário permanente, assim como criar os controlos, quantitativos e qualitativos necessários;

m) Remeter aos serviços competentes, em tempo oportuno e devidamente conferida e sistematizada, toda a documentação justificativa dos registos efectuados;

n) Assegurar uma gestão optimizada do fundo de maneio para fazer face à aquisição de bens;

o) Promover a elaboração periódica dos inventários de existências;

p) Gerir nos termos da legislação em vigor a frota automóvel dos Serviços;

q) Assegurar o transporte de pessoas e bens devidamente autorizado;

r) Zelar pela manutenção e conservação das viaturas que estiverem ao seu serviço;

s) Gerir a carteira de seguros dos Serviços;

t) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - As funções do Serviço de Aprovisionamento, Contratação e Transportes são asseguradas por um coordenador, a designar pelo Director, sob proposta do director Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial actuando na sua directa dependência.

Artigo 11.º

1 - O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação tem como missão assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de informação e infra-estruturas de rede informática e de telecomunicações dos SASUP, competindo-lhe, designadamente:

a) Colaborar nos estudos conducentes à definição da política e levantamento das necessidades de informação e comunicação;

b) Definir, conceber e propor soluções informáticas adequadas aos processos de modernização e automação dos serviços;

c) Gerir e optimizar os recursos do sistema, colaborando no planeamento, concepção e implementação e melhoria das aplicações existentes;

d) Apoiar os utilizadores no uso de suportes lógicos aos diferentes níveis;

e) Colaborar no processo de formação dos utilizadores dos sistemas informáticos;

f) Zelar pela segurança do equipamento e da informação armazenada ou processada;

g) Assegurar o registo e tratamento de todos os dados, tendo em vista a sua utilização aos diferentes níveis da gestão;

h) Gerir o sistema de informação;

i) Gerir as redes informáticas.

j) Outras funções que lhe sejam cometidas

2 - As funções do Gabinete Tecnologias de Informação e Comunicação são asseguradas por um coordenador, a designar pelo Director, sob proposta do director Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial actuando na sua directa dependência.

SECÇÃO III

Do Departamento de Apoio ao Estudante

Artigo 12.º

1 - O Departamento de Apoio ao Estudante tem como missão prestar serviços de apoio directo e indirecto aos estudantes, designadamente bolsas de estudo e auxílios de emergência, alojamento e alimentação, e compreende os seguintes serviços:

a) Serviços de Alimentação;

b) Serviços de Alojamento;

c) Gabinete de Bolsas de Estudo.

2 - O Departamento de Apoio ao Estudante é dirigido por um dirigente intermédio de 1.º grau, que actua na directa dependência do Director.

3 - O dirigente do Departamento exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, cabendo-lhe, de um modo geral, zelar pelo seu bom funcionamento e dinamização, bem como propor ao Director dos SASUP a nomeação dos responsáveis dos serviços de entre o pessoal que dirige.

Artigo 13.º

1 - Os Serviços de Alimentação têm como missão a prestação de serviços no âmbito da alimentação, nutrição e qualidade alimentar, competindo-lhe, designadamente:

a) Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento das unidades de restauração e propor as normas a que deve obedecer a sua utilização e funcionamento;

b) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações que lhe forem afectadas;

c) Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo de utilização, de consumos e de serviços prestados;

d) Enviar aos serviços competentes os documentos comprovativos da cobrança e depósito das receitas das unidades de restauração;

e) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;

f) Velar pelo cumprimento das normas de disciplina instituída para a utilização e funcionamento das diversas unidades de restauração, nomeadamente, no que respeita aos mecanismos de acesso a este serviço;

g) Elaborar estudos e relatórios periódicos tendentes à avaliação dos serviços de restauração na perspectiva económica, segurança e qualidade alimentar e da satisfação dos utentes;

h) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - Junto dos Serviços de Alimentação funciona um Gabinete de Nutrição e Qualidade Alimentar, que tem como missão assegurar o equilíbrio nutricional das refeições servidas e a qualidade alimentar, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Estabelecer normas no que respeita aos critérios a adoptar para a elaboração das ementas, tendo em vista o equilíbrio e qualidade alimentar;

b) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços de restauração e definir os critérios e meios para a sua avaliação;

c) Propor a adopção de procedimentos que garantam a higiene e a qualidade dos serviços prestados, bem como o cumprimento das normas de higiene, segurança e qualidade alimentar legalmente estabelecidas;

d) Fiscalizar a actividade das empresas de restauração prestadoras de serviços de alimentação.

3 - Os Serviços de Alimentação são dirigidos por um dirigente intermédio de 2.º grau, que actua na directa dependência do dirigente do Departamento de Apoio ao Estudante.

Artigo 14.º

1 - Os Serviços de Alojamento têm como missão assegurar a prestação de serviços de alojamento, competindo-lhe, designadamente:

a) Providenciar pela abertura e assegurar o funcionamento das residências e lavandarias;

b) Propor superiormente a regulamentação de utilização das residências e as regras da sua administração, bem como assegurar o cumprimento dos regulamentos em vigor;

c) Recepcionar e organizar os processos de candidatura a alojamento dos SASUP, e submetê-los a decisão superior;

d) Assegurar a gestão dos pedidos de alojamento no âmbito de programas internacionais de mobilidade;

e) Comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos legais, os estudantes estrangeiros alojados nas residências;

f) Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo de utilizações e de consumos;

g) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e instalações afectas às residências;

h) Enviar aos serviços competentes os documentos necessários à cobrança da receita de alojamento,

i) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;

j) Monitorizar a execução dos contratos de prestação de serviços às residências;

k) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - Os Serviços de Alojamento são dirigidos por um dirigente intermédio de 2.º grau, que actua na directa dependência do dirigente do Departamento de Apoio ao Estudante.

Artigo 15.º

1 - O Gabinete de Bolsas de Estudo tem como missão o estudo e a apresentação de propostas de atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais, competindo-lhe, designadamente:

a) Propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios, auxílios de emergência, de acordo com os regulamentos em vigor, e organizar os respectivos processos individuais;

b) Promover o envio de elementos necessários aos órgãos competentes, com vista à definição de critérios gerais para a atribuição de apoios pecuniários;

c) Promover o envio às entidades competentes dos processos de candidatura a benefícios sociais, para efeitos de fiscalização das informações e declarações prestadas;

d) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;

e) Promover estudos socioeconómicos com vista à definição e desenvolvimento de políticas de apoio social aos estudantes;

f) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - O Gabinete de Bolsas de Estudo é coordenado directamente pelo Director do Departamento de Apoio ao Estudante de acordo com as competências delegadas pelo Director nesta matéria.

SECÇÃO IV

Do Departamento de Integração Académica, Saúde e Desporto

Artigo 16.º

1 - O Departamento de Integração Académica, Saúde e Desporto tem como missão a promoção de actividades e serviços com vista ao bem-estar, à saúde, à prática desportiva e à plena integração de todos os membros da comunidade académica, e compreende os seguintes serviços:

a) Serviço de Integração Académica e Bem-Estar;

b) Gabinete de Apoio Médico e Psicológico;

c) Gabinete de Apoio ao Desporto da Universidade do Porto.

2 - O Departamento de Integração Académica, Saúde e Desporto é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que actua na directa dependência do Director.

3 - O dirigente do Departamento exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, cabendo-lhe, de um modo geral, zelar pelo seu bom funcionamento e dinamização, bem como propor ao Director dos SASUP a nomeação dos responsáveis dos serviços de entre o pessoal que dirige.

Artigo 17.º

1 - O Serviço de Integração Académica e Bem-Estar tem como missão a integração académica, a promoção do bem-estar social, envolvendo os membros da comunidade universitária, em estreita cooperação com as restantes unidades orgânicas da Universidade do Porto e demais Instituições, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Assegurar o acolhimento e acompanhamento social dos estudantes da U. Porto em ordem à sua integração académica e social com vista ao bem-estar e sucesso escolar;

b) Implementar e desenvolver actividades no domínio da informação e orientação que promovam o conhecimento e o acesso a direitos, benefícios e outros recursos instituídos no âmbito das políticas sociais públicas e privadas;

c) Promover o exercício da cidadania no âmbito dos direitos e deveres dos estudantes, bem como o acesso a concursos, prémios e programas de interesse para a Juventude, inseridos na sua formação global, dinamizando o voluntariado e o associativismo, intercâmbio, turismo juvenil e outras oportunidades de educação não formal;

d) Promover e organizar programas de apoio social para todos os que estudam e trabalham na Universidade do Porto, em ordem à melhoria da qualidade de vida e realização pessoal;

e) Promover e organizar programas e acções de educação para a saúde, em colaboração com estruturas da Universidade do Porto e outras entidades, através da informação/formação e sensibilização da população universitária para a adopção de estilos de vida saudáveis e a alteração de comportamentos de risco;

f) Incentivar e organizar o voluntariado, em articulação com as restantes Unidade Orgânicas da Universidade do Porto;

g) Promover a saúde dos trabalhadores, nomeadamente através da gestão do contrato relativo à saúde ocupacional;

h) Organizar acções preventivas em colaboração com a Unidade de Higiene, Ambiente e Segurança no Trabalho, analisando regularmente os eventuais riscos para a saúde dos trabalhadores decorrentes da sua actividade;

i) Dinamizar programas de sensibilização e melhoria global da saúde dos trabalhadores;

j) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - As funções do Serviço de Integração Académica e Bem-Estar são asseguradas por um coordenador, a designar pelo Director, sob proposta do director Departamento Integração Académica, Saúde e Desporto actuando na sua directa dependência.

Artigo 18.º

1 - O Gabinete de Apoio Médico e Psicológico desenvolve a sua actividade no âmbito da prestação de serviços primários de saúde aos estudantes da Universidade do Porto e restantes membros da comunidade académica em estreita cooperação com o Serviço Nacional de Saúde e outros sistemas similares, competindo-lhe designadamente:

a) Assegurar o apoio médico e de enfermagem aos estudantes, colaboradores e aposentados ou jubilados da Universidade do Porto, gerindo os respectivos sistemas e protocolos de colaboração com outras instituições de saúde, publicas ou privadas;

b) Assegurar o apoio psicológico aos estudantes e colaboradores da Universidade do Porto e intervir ao nível do seu desenvolvimento pessoal, através do serviço de consulta psicológica e psiquiátrica.

c) Apoiar o projecto educativo da Universidade do Porto e promover o sucesso académico;

d) Assegurar o funcionamento da Linha SOS - Universidade do Porto (Linha de atendimento psicológico via telefone);

e) Outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - O Gabinete de Apoio Médico e Psicológico é coordenado directamente pelo Director do Departamento de Integração Académica, Saúde e Desporto.

Artigo 19.º

1 - O Gabinete de Apoio ao Desporto da Universidade do Porto tem como missão a organização e gestão do desporto universitário, incluindo as infra-estruturas e equipamentos desportivos da Universidade do Porto, e o apoio ao respectivo funcionamento, e compreende os seguintes serviços:

a) Unidade de Gestão de Instalações Desportivas;

b) Unidade de Organização e Gestão de Actividades Desportivas.

2 - As funções do Gabinete de Apoio ao Desporto da Universidade do Porto são asseguradas por um dirigente intermédio de 3.º grau, que actua na directa dependência do dirigente do Departamento de Integração Académica, Saúde e Desporto.

Artigo 20.º

A Unidade de Gestão de Instalações Desportivas tem como missão o planeamento e gestão corrente das infra-estruturas e equipamentos desportivos sob a responsabilidade do GADUP, competindo-lhe, designadamente:

a) Gerir as infra-estruturas desportivas da Universidade do Porto a cargo do GADUP;

b) Assegurar a conservação e manutenção das Instalações, equipamentos e materiais desportivos;

c) Elaborar normas e procedimentos a que deve obedecer a utilização das instalações, equipamentos e materiais desportivos;

d) Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo de utilização das instalações desportivas;

e) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;

f) Celebrar protocolos com outras instituições com vista à utilização de instalações desportivas por parte da comunidade académica da Universidade do Porto, ou à optimização e racionalização da utilização das instalações sob sua responsabilidade;

g) Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para a construção e manutenção de infra-estruturas desportivas;

h) Enviar aos serviços competentes os documentos comprovativos da cobrança e depósito das receitas provenientes da sua actividade;

i) Outras funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 21.º

A Unidade de Organização e Gestão de Actividades Desportivas tem como missão a promoção de actividades desportivas de carácter competitivo e recreativo, competindo-lhe, designadamente:

a) Promover e organizar actividades desportivas essencialmente destinadas à comunidade académica da Universidade do Porto;

b) Criar condições para o aumento da prática de actividades desportivas na Universidade do Porto;

c) Manter um registo actualizado das taxas de participação desportiva nas actividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;

d) Colaborar com as associações de estudantes nas suas iniciativas desportivas e que se integrem nos objectivos gerais dos serviços;

e) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas actividades;

f) Garantir as condições necessárias a uma correcta representação desportiva da Universidade do Porto a nível nacional e internacional;

g) Celebrar protocolos com outras instituições com vista à dinamização do desporto na Universidade;

h) Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para aplicação na organização e participação em eventos ou actividades desportivas;

i) Enviar aos serviços competentes os documentos comprovativos da cobrança e depósito das receitas provenientes da sua actividade;

j) Outras funções que lhe sejam cometidas.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 22.º

Os dirigentes intermédios são nomeados pelo Director, em conformidade com o disposto no artigo 14.º dos estatutos dos SASUP, na sequência do processo de recrutamento previsto no "Regulamento para os cargos de direcção intermédia da Universidade do Porto", de entre os licenciados com aptidões e experiência profissional adequadas ao exercício das respectivas funções.

Artigo 23.º

O presente regulamento orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

SASUP, 28 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, João Carvalho.

ANEXO

Organograma dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

(ver documento original)

203324186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165748.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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