Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que se procedeu à celebração de contrato por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo mencionados, que transitaram para o referido regime de contrato, de acordo com a previsão do artigo 88.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Por força do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os presentes contratos foram reduzidos a escrito, por ter havido lugar à alteração das respectivas posições remuneratórias e produzem os seus efeitos a 01-01-2009.
Carlos Filipe Cruz Pinto Nunes, Cláudia de Nittis Ferreira de Pereira Correia, Horácio José de Campos Lopes, Maria Manuela Martins de Freitas Oliveira, Mónica de Jesus Pereira Nunes e Nelson Albino Campos Camacho e Pedro Augusto Corte-Real Vieira de Meireles.
Lisboa, 21 de Maio de 2010. - O Reitor, Fernando Râmoa Ribeiro.
203325628