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Despacho 9680/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes na subdirectora Maria Teresa Casquilho Ribeiro

Texto do documento

Despacho 9680/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações, bem como, no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdirectora, Maria Teresa Guerra Pratas Casquilho Ribeiro, as competências, para de acordo com as orientações definidas:

a) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

b) Distribuir o serviço não docente;

c) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

f) Convocar reuniões relativas às delegações de poderes especificados;

g) Despachar expediente relacionado com o pessoal não docente;

h) Substituir o director nas suas faltas ou impedimentos.

Data: 1 de Fevereiro de 2010. - Nome: José Filipe Rosado e Silva. Cargo: Director.

203326495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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