Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações, bem como, no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdirectora, Maria Teresa Guerra Pratas Casquilho Ribeiro, as competências, para de acordo com as orientações definidas:
a) Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Distribuir o serviço não docente;
c) Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;
f) Convocar reuniões relativas às delegações de poderes especificados;
g) Despachar expediente relacionado com o pessoal não docente;
h) Substituir o director nas suas faltas ou impedimentos.
Data: 1 de Fevereiro de 2010. - Nome: José Filipe Rosado e Silva. Cargo: Director.
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