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Despacho 9679/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes à adjunta Vera Rodrigues Tita

Texto do documento

Despacho 9679/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e respectivas alterações, bem como, no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na adjunta, Vera Cristina Batista Rodrigues Tita as competências, para de acordo com as orientações definidas:

a) Coordenar a organização e supervisão pedagógica das actividades escolares e extra-escolares;

b) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

c) Distribuir serviço docente;

d) Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente nos termos dos regimes legais aplicáveis;

e) Intervir, nos termos da lei, no processo de validação de desempenho do pessoal docente;

f) Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos;

g) Supervisionar e apoiar a organização das actividades a nível do projecto de desporto escolar;

h) Convocar reuniões atinentes às delegações de poderes especificados no presente despacho;

i) Despachar expediente relacionado às alíneas anteriores.

Data: 1 de Fevereiro de 2010. - Nome: José Filipe Rosado e Silva. Cargo: Director.

203326316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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