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Despacho (extracto) 9632/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no COR de Infantaria NIM 01268983, Jorge Ferreira de Brito, chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade/DARH

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9632/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 05/AGE/2010 de 11 de Março de 2010, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, a aguardar publicação no Diário da República, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 01268983 Jorge Ferreira de Brito, Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade/DARH, a competência que em mim foi subdelegada para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos das alíneas a) do n.º 1 do artigo 152.ª do EMFAR, excepto Oficiais Generais;

b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 159.º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

c) Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do artigo 160.º do EMFAR;

d) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

e) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na disponibilidade;

f) Autorizar o tratamento e hospitalização de praças na disponibilidade;

g) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reserva fora da efectividade de serviço e na situação de reforma;

h) Propor a apresentação à JHI de pessoal deficiente para atribuição ou modificação da percentagem de invalidez;

i) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.

2 - Este despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2010, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

DARH, 25 de Maio de 2010. - O Director, Luís Filipe Tavares Nunes, Cor Tir Inf.

203325417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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