Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 7/86, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Recusa de ratificação do Decreto Lei 500-B/85, de 27 de Dezembro, que revoga o Decreto Lei 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulares em Portugal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 7/86
Recusa de ratificação do Decreto-Lei 500-B/85
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 172.º, n.os 1 e 3, e 169.º, n.º 4, da Constituição, o seguinte:

1 - A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei 500-B/85, de 27 de Dezembro, que revoga o Decreto-Lei 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal.

2 - A recusa da ratificação do decreto-lei referido no número anterior implica a repristinação das normas constantes do Decreto-Lei 451/85, de 28 de Outubro.

Aprovada em 6 de Fevereiro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-28 - Decreto-Lei 451/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-27 - Decreto-Lei 500-B/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Revoga o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda