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Portaria 393/2000, de 11 de Julho

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Sumário

Prorroga para o ano lectivo de 2000-2001 a aplicação de um conjunto de regulamentos de concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público, constantes de mapa anexo.

Texto do documento

Portaria 393/2000
de 11 de Julho
Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;

Ouvidos os estabelecimentos de ensino superior público identificados no anexo da presente portaria;

Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A aplicação dos regulamentos dos concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público identificados no anexo da presente portaria é prorrogada para o ingresso no ano lectivo de 2000-2001.

2.º Cessa a aplicação do regime de concurso local à candidatura ao curso de licenciatura em Artes Plásticas ministrado pela Universidade de Évora, pelo que o Regulamento aprovado pela Portaria 598/99, de 2 de Agosto, passa a aplicar-se exclusivamente aos cursos de Estudos Teatrais e de Música.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Junho de 2000.


ANEXO
Regulamentos de concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público

(n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98)
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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