Portaria 393/2000
de 11 de Julho
Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Ouvidos os estabelecimentos de ensino superior público identificados no anexo da presente portaria;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A aplicação dos regulamentos dos concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público identificados no anexo da presente portaria é prorrogada para o ingresso no ano lectivo de 2000-2001.
2.º Cessa a aplicação do regime de concurso local à candidatura ao curso de licenciatura em Artes Plásticas ministrado pela Universidade de Évora, pelo que o Regulamento aprovado pela Portaria 598/99, de 2 de Agosto, passa a aplicar-se exclusivamente aos cursos de Estudos Teatrais e de Música.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Junho de 2000.
ANEXO
Regulamentos de concursos locais de acesso e ingresso em estabelecimentos e cursos do ensino superior público
(n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98)
(ver quadro no documento original)