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Portaria 77/85, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de teceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do Registo Civil e Predial de Esposende.

Texto do documento

Portaria 77/85
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º É criado 1 lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do registo civil e predial de Esposende.

2.º É extinto 1 lugar de escriturário do quadro dos mesmos serviços.
Ministério da Justiça.
Assinada em 15 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116498.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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