Portaria 77/85
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da justiça, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado 1 lugar de terceiro-ajudante no quadro dos oficiais dos serviços anexados do registo civil e predial de Esposende.
2.º É extinto 1 lugar de escriturário do quadro dos mesmos serviços.
Ministério da Justiça.
Assinada em 15 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.