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Resolução da Assembleia da República 59/2000, de 8 de Julho

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Sumário

Define a forma de realização do projecto «A Escola e a Assembleia».

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000
O projecto «A Escola e a Assembleia»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - O projecto «A Escola e a Assembleia», a realizar em duas sessões anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa institucional do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será dotado dos meios a propor pelo Presidente da Assembleia da República.

2 - As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e do Desporto acompanharão o projecto, designadamente participando no júri nacional de selecção.

Aprovada em 8 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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