Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000
O projecto «A Escola e a Assembleia»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - O projecto «A Escola e a Assembleia», a realizar em duas sessões anuais, durante o mês de Junho, constitui-se como iniciativa institucional do Parlamento, abrange os sectores de ensino básico e secundário e será dotado dos meios a propor pelo Presidente da Assembleia da República.
2 - As Comissões Parlamentares da Educação, Ciência e Cultura e da Juventude e do Desporto acompanharão o projecto, designadamente participando no júri nacional de selecção.
Aprovada em 8 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.