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Despacho Normativo 64/78, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro das Finanças e do Plano relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços.

Texto do documento

Despacho Normativo 64/78

Delego no Ministro das Finanças e do Plano, Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, a competência que pelo Decreto-Lei 646/76, de 31 de Julho, me é atribuída relativamente ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/21/plain-11647.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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