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Aviso 10983/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Licença sem vencimento superior a um ano

Texto do documento

Aviso 10983/2010

Licença Sem Vencimento

Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Aveiro, na sua reunião de 06 de Maio de 2010, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º e no n.º 5 do artigo 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, conceder ao trabalhador Jorge de Paiva e Cunha, Licença Sem Vencimento por período superior a 1 ano, a partir do dia 01/06/2010.

Serviços Municipalizados de Aveiro, 13 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Carlos Manuel da Silva Santos.

303299466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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