Aviso 10983/2010, de 1 de Junho
Licença sem vencimento superior a um ano
Aviso 10983/2010
Licença Sem Vencimento
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Aveiro, na sua reunião de 06 de Maio de 2010, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 234.º e no n.º 5 do artigo 235.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09, conceder ao trabalhador Jorge de Paiva e Cunha, Licença Sem Vencimento por período superior a 1 ano, a partir do dia 01/06/2010.
Serviços Municipalizados de Aveiro, 13 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Eng.º Carlos Manuel da Silva Santos.
303299466
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1164569.dre.pdf .
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