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Aviso 10910/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10910/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, na sequência de procedimento concursal comum, para um lugar de Encarregado Operacional e um lugar de Assistente Operacional - área de electricista, aberto por aviso publicitado no Diário da República, n.º 100 de 25 de Maio de 2009, que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores:

Dídio Noel da Silva Nunes, Carreira de Assistente Operacional e Categoria de Encarregado Operacional, com inicio em 17 de Maio de 2010, com a remuneração mensal ilíquida de 837,60(euro), correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 8 da categoria de Encarregado Operacional;

José Carlos Vasco Gomes, Carreira e Categoria de Assistente Operacional, área de electricista, com inicio a 19 de Maio de 2010, com a remuneração mensal ilíquida de 683,13 (euro), correspondente à 5.ª posição e nível remuneratório 5 da categoria de Assistente Operacional.

Paços do Município da Batalha, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins Sousa Lucas.

303296696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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