Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10907/2010, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural no Outeirão, Freguesia da Comporta

Texto do documento

Aviso 10907/2010

Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural no Outeirão, Freguesia da Comporta

Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião de 18/02/2010, determinou a elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural, contratualizado com a Sociedade Agrícola da Zorra - Actividades Imobiliárias e Turísticas, Lda., e a Pedra Mestra - Actividades Imobiliárias e Turísticas, SA, necessário à concretização de um empreendimento turístico, que os promotores pretendem levar a efeito na área e nos termos do contrato celebrado em 18/12/2009, cuja minuta esteve sujeita a audição pública nos termos do artigo 6.º-A, e em prossecução da deliberação de 01/10/2009.

A deliberação que determinou a elaboração do Plano está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamento e Habitação, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas.

Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações e sugestões.

Alcácer do Sal, 25 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

203304365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda