Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural no Outeirão, Freguesia da Comporta
Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião de 18/02/2010, determinou a elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade de Plano de Intervenção em Espaço Rural, contratualizado com a Sociedade Agrícola da Zorra - Actividades Imobiliárias e Turísticas, Lda., e a Pedra Mestra - Actividades Imobiliárias e Turísticas, SA, necessário à concretização de um empreendimento turístico, que os promotores pretendem levar a efeito na área e nos termos do contrato celebrado em 18/12/2009, cuja minuta esteve sujeita a audição pública nos termos do artigo 6.º-A, e em prossecução da deliberação de 01/10/2009.
A deliberação que determinou a elaboração do Plano está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na Secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, Equipamento e Habitação, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas.
Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações e sugestões.
Alcácer do Sal, 25 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.
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