Com a entrada em vigor, na sua plenitude em 01 de Janeiro de 2009, da Lei 12-A/2008, de 27/02, a figura do agente administrativo, cujo vínculo contratual era o contrato administrativo de provimento, deixou de vigorar no ordenamento jurídico.
Através da Circular Informativa n.º 2/2010, de 24/03, vem a ACSS esclarecer que a modalidade adequada para a transição é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, assim:
Alexandre Pinto Mendonça - Assistente Eventual de Medicina Interna, transita para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Assistente de Medicina Interna, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
2010.05.25. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gaspar Pinto de Andrade Pais.
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