Alteração do Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária (Excepção)
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Executivo da Junta de Freguesia, reunido em 7 de Abril de 2010, deliberou como medida gestionária por Excepção, que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, ou seja, que possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório, na categoria de Encarregado Operacional, para a posição 2, a funcionária Anabela Costa Pereira Simões. Esta decisão tem por base o profissionalismo, a dedicação e a elevada capacidade de organização e planificação demonstrados pela funcionária, no exercer das suas funções e o parecer favorável do Conselho de Coordenação da Avaliação.
Esta deliberação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, conforme o n.º 5 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) da funcionária Anabela Costa Pereira Simões. Considerando a menção de Excelente obtida na avaliação do desempenho do ano de 2009; a motivação; o elevado nível de responsabilidade; a disponibilidade permanente e o bom relacionamento interpessoal, este CCA aprovou favoravelmente a pretensão da alteração do posicionamento remuneratório da funcionária Anabela Costa Pereira Simões, na sua categoria, para a posição imediatamente seguinte àquela em que actualmente se encontra.
16 de Abril de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia de Alpiarça, Joana de Brito Monteiro Serrano.
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