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Édito 183/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Subsídio por morte

Texto do documento

Édito n.º 183/2010

Torna-se público que, Maria Madalena Vieira, pretende habilitar-se como herdeira de sua filha, Maria Trindade Vieira Santana, funcionária desta Câmara Municipal, falecida a 24 de Abril de 2010, a fim de poderem levantar deste Município, a importância ilíquida de 3.728.04 euros, respeitante ao subsídio por morte, bem como a outros abonos devidos, nos termos do artigo 7.º do Dec. Lei 223/95, de 08 de Setembro e artigos 9.º e 16.º do Dec. Lei 496/80 de 20 de Outubro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

Porto de Mós, 17 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

303284829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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